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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º…

MUNICIPIO DE BIRITINGA · Biritinga–BA · R$ 165.989,83 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 165.989,83

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014254

ID 14254

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BIRITINGA
CNPJ
13.835.558/0001-39
Município do beneficiário / UF
Biritinga/BA · outros repasses em BiritingaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança, vaquejada, cavalgada

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações. Apoio a produção audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Seleção de proposta manifestações, financiamentos, produções Festivais, mostras, cursos, preservação, etc. entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet Demais áreas da cultura Art. 8º Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes Apoio a reformas e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativo à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

Metas e itens detalhados

  • Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações.R$ 87.941,41 · ID 51628
  • Seleção de proposta manifestações, financiamentos, produções Festivais, mostras, cursos, preservação, etc. entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.R$ 10.092,18 · ID 52902
  • Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura.R$ 47.854,87 · ID 51631
  • Seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantesR$ 20.101,37 · ID 52901

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BIRITINGA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BIRITINGA → Biritinga
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações.; Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. → Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações.; Seleção de proposta manifestações, financiamentos, produções Festivais, mostras, cursos, preservação, etc. entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.; Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura.; Seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes
    Objeto
    Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações. Apoio a produção audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações. Apoio a produção audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Seleção de proposta manifestações, financiamentos, produções Festivais, mostras, cursos, preservação, etc. entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet Demais áreas da cultura Art. 8º Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes Apoio a reformas e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativo à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações.; Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura.
    Objeto
    Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II → Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Seleção de projetos audiovisuais: filmes, curta metragem, série, documentários, programas de streaming, vídeo clips e premiações. Apoio a produção audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Seleção de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, arte visuais, literatura, ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. → Os objetivos do município de Biritinga para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC nº 195 de 2022), em conformidade com os incisos I, II e III dos art. 6º e 8º, são os seguintes:2.1 Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais para apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de maneira solo e também de bandas, coletivos, fanfarras, músicos instrumentistas e demais artistas da cidade.2.2 Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I): Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, comunidades quilombolas, comunidades e coletivos afrodescendentes e religiões de matriz africana, poema e cordel, teatro, artes plásticas, grupos e coletivos de dança, grupos e coletivos de cavalgada e vaquejada, de cultura raiz, samba de roda, de rua, de capoeira, de povos tradicionais e originários, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outros grupos identitários e minorias.2.3 Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III): Lançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.4 Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º, inciso I e Art. 8º): Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; 2.4.1 Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos;2.4.2 Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais;2.4.3 Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil junto com o Conselho Municipal de Cultura vigente, além da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos;2.4.4 Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.2.5 Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8): Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual, bom como: Artesanato, Floricultura e Arte com Plantas e Flores, Gastronomia Cultural, Visibilidade, Fomento e Manutenção da Agricultura e Agropecuária, Poesia e Cordel, Coletivo de Quadrilha, Coletivo de Dança de Rua, Arte de Rua, Banda & Fanfarra, Visibilidade da Cultura Nordestina, Visibilidade de Causas e Políticas do Meio Ambiente e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Saúde e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Educação e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Cultura, Eventos, Turismo & Lazer, Visibilidade de Causas e Políticas de Agricultura & Pesca e Cultura, Visibilidade de Causas e Políticas de Economia Criativa & Solidária, Visibilidade de Causas e Políticas Culturais Econômicas, Visibilidade de Causas e Políticas de Empreendedorismo Cultural, Consolidação de Associação, Coletivo, ONG, Cooperativa e/ou Grupo, Visibilidade de Políticas e Causas de Inclusão e Acesso, Visibilidade Indígena, Visibilidade de Cultura Digital e Mídia, Visibilidade de Causas Culturais Identitárias, Literatura e Visibilidade e Manutenção de Patrimônio Material e Imaterial. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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