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PEDRA BRANCA · PBEstágio não informado

OBJETIVOS1. Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracit...

Registro 30882120230006-014356 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 57.899,35
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA
Município do beneficiário / UF
PEDRA BRANCA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
14356
CNPJ do beneficiário
08889826000165

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA · CNPJ 08889826000165, em PEDRA BRANCA/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

OBJETIVOS1. Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação, desenvolvendo ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais2 Objetivo Específico2.1 Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.1.2 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)2.1.3 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.3. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e sua estrutura organizacional. 4. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Serão utilizados 5% dos recursos previstos nesta ação para operacionalização da mesma. Edital (is) de chamamento público para premiar, reconhecer e contemplação de projetos Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no Município e em conformidade com o artigo 6° inciso II do decreto 11.525/23. Edital(is) de chamamento público para manutenção e apoio a projetos de salas de cinema de rua ou itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para contratação de instrutores voltados à capacitação de jovens estudantes de escolas públicas, bem como artistas e técnicos em processo de aprendizagem, em áreas do audiovisual como: roteiro, direção, produção, figurino, direção de arte e preparação de atores. em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22 Edital (is) de chamamento público para capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc, exceto o audiovisual. Edital (is) de chamamento público para premiação, reconhecer e fomentar projetos que atuem em diversas áreas da cultura, que não o audiovisual.

Metas e itens detalhados

Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Serão utilizados 5% dos recursos previstos nesta ação para operacionalização da mesma.

Valor informado: R$ 30.675,08.

Identificador na fonte: 52056

Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no Município e em conformidade com o artigo 6° inciso II do decreto 11.525/23.

Valor informado: R$ 7.011,61.

Identificador na fonte: 52057

Será lançado edital para contratação de instrutores voltados à capacitação de jovens estudantes de escolas públicas, bem como artistas e técnicos em processo de aprendizagem, em áreas do audiovisual como: roteiro, direção, produção, figurino, direção de arte e preparação de atores. em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22

Valor informado: R$ 3.520,28.

Identificador na fonte: 52058

Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc, exceto o audiovisual.

Valor informado: R$ 16.692,38.

Identificador na fonte: 52059
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Serão utilizados 5% dos recursos previstos nesta ação para operacionalização da mesma.; Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no Município e em conformidade com o artigo 6° inciso II do decreto 11.525/23.; Será lançado edital para contratação de instrutores voltados à capacitação de jovens estudantes de escolas públicas, bem como artistas e técnicos em processo de aprendizagem, em áreas do audiovisual como: roteiro, direção, produção, figurino, direção de arte e preparação de atores. em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22; Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc, exceto o audiovisual.
    Objeto
    OBJETIVOS1. Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação, desenvolvendo ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais2 Objetivo Específico2.1 Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.1.2 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)2.1.3 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.3. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e sua estrutura organizacional. 4. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → OBJETIVOS1. Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação, desenvolvendo ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais2 Objetivo Específico2.1 Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.1.2 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)2.1.3 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.3. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e sua estrutura organizacional. 4. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Lançamento de Edital ou Editais de Fomento ao Audiovisual, reunindo os recursos previstos no inciso I do Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022. Serão utilizados 5% dos recursos previstos nesta ação para operacionalização da mesma. Edital (is) de chamamento público para premiar, reconhecer e contemplação de projetos Audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital de chamamento para reformas, ampliação e manutenção de sala de cinema do município de acordo com protocolos sanitários relativos a pandemia do COVID-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no Município e em conformidade com o artigo 6° inciso II do decreto 11.525/23. Edital(is) de chamamento público para manutenção e apoio a projetos de salas de cinema de rua ou itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado edital para contratação de instrutores voltados à capacitação de jovens estudantes de escolas públicas, bem como artistas e técnicos em processo de aprendizagem, em áreas do audiovisual como: roteiro, direção, produção, figurino, direção de arte e preparação de atores. em conformidade ao art. 6º inciso III lei 195/22 Edital (is) de chamamento público para capacitação, formação e qualificação no audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de Chamamento Público e ou Premiação para as diversas áreas da cultura, beneficiando os artistas de dança, música, teatro, cultura popular, povos indígenas, cultura afro e etc, exceto o audiovisual. Edital (is) de chamamento público para premiação, reconhecer e fomentar projetos que atuem em diversas áreas da cultura, que não o audiovisual.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    OBJETIVOS1. Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação, desenvolvendo ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais2 Objetivo Específico2.1 Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.1.2 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)2.1.3 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.3. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e sua estrutura organizacional. 4. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo. → OBJETIVOS1. Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação, desenvolvendo ações de fomento por meio de editais de chamamento público para produções culturais2 Objetivo Específico2.1 Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;2.1.2 Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)2.1.3 Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.3. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e sua estrutura organizacional. 4. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base