- Metas e itens
- Nenhum item → Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.; Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.; Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual e da preservação da memória do audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.; Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
- Objeto
- 1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Lindóia do Sul/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22; 2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente; 3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Lindóia do Sul/SC.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → 1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Lindóia do Sul/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22; 2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente; 3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Lindóia do Sul/SC.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual e da preservação da memória do audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
Formação, qualificação, difusão e memória do audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação