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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no…

MUNICIPIO DE CAPETINGA · Capetinga–MG · R$ 79.340,65 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 79.340,65

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014393

ID 14393

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAPETINGA
CNPJ
17.894.031/0001-36
Município do beneficiário / UF
Capetinga/MG · outros repasses em CapetingaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais de Fomento de médias, curtas-metragens, videoclipes, documentários e outros formatos de produção audiovisual. Editais de Fomento de Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado Edital que compreenderá: Seleção de cursos, workshops, oficinas de formação em audiovisual, Seleção de festivais ou mostras de audiovisual e Seleção de projetos de pesquisa, memoria e preservação Realização de Edital : Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de apoio as demais áreas culturais auxiliando agentes, produções, manifestações culturais e atividades artísticas relacionadas as, música popular, teatro, dança, gastronomia, artes clássicas, artesanato, literatura, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, e qualquer outra manifestação cultural. Edital de Apoio as demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Editais de Fomento de médias, curtas-metragens, videoclipes, documentários e outros formatos de produção audiovisual.R$ 42.034,68 · ID 52274
  • Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19R$ 9.608,15 · ID 52275
  • Será lançado Edital que compreenderá: Seleção de cursos, workshops, oficinas de formação em audiovisual, Seleção de festivais ou mostras de audiovisual e Seleção de projetos de pesquisa, memoria e preservaçãoR$ 4.823,91 · ID 52276
  • Edital de apoio as demais áreas culturais auxiliando agentes, produções, manifestações culturais e atividades artísticas relacionadas as, música popular, teatro, dança, gastronomia, artes clássicas, artesanato, literatura, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, e qualquer outra manifestação cultural.R$ 22.873,91 · ID 52277

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAPETINGA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAPETINGA → Capetinga
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais de Fomento de médias, curtas-metragens, videoclipes, documentários e outros formatos de produção audiovisual.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19; Será lançado Edital que compreenderá: Seleção de cursos, workshops, oficinas de formação em audiovisual, Seleção de festivais ou mostras de audiovisual e Seleção de projetos de pesquisa, memoria e preservação; Edital de apoio as demais áreas culturais auxiliando agentes, produções, manifestações culturais e atividades artísticas relacionadas as, música popular, teatro, dança, gastronomia, artes clássicas, artesanato, literatura, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, e qualquer outra manifestação cultural.
    Objeto
    Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Editais de Fomento de médias, curtas-metragens, videoclipes, documentários e outros formatos de produção audiovisual. Editais de Fomento de Apoio a Produções Audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19 Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Será lançado Edital que compreenderá: Seleção de cursos, workshops, oficinas de formação em audiovisual, Seleção de festivais ou mostras de audiovisual e Seleção de projetos de pesquisa, memoria e preservação Realização de Edital : Formação, qualificação e difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Edital de apoio as demais áreas culturais auxiliando agentes, produções, manifestações culturais e atividades artísticas relacionadas as, música popular, teatro, dança, gastronomia, artes clássicas, artesanato, literatura, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, e qualquer outra manifestação cultural. Edital de Apoio as demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. → Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas. 2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.