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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Objetivo Geral: Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais.Objetivos Específicos:- Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22: Produzir vídeos de qualidade que…

MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE · Alto Alegre–SP · R$ 58.155,80 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 58.155,80

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014396

ID 14396

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE
CNPJ
44.440.121/0001-20
Município do beneficiário / UF
Alto Alegre/SP · outros repasses em Alto AlegreO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, audiovisual, feira cultural

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo Geral: Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais.Objetivos Específicos:- Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22: Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem a cultura tradicional da cidade, como também estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, inclusive com capacitação, haja vista a carência que Alto Alegre e demais cidades pequenas do interior enfrentam nessa área específica, e que lhes proporcionem recursos financeiros para incentivar suas atividades artístico-culturais, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Implantar sala de cinema adaptada no Município em benefício de comunidades urbanas e rurais, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Capacitar, com curso, os agentes culturais locais para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura altoalegrense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem a cultura de Alto Alegre; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais da cidade, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 2 – Implementação de equipamentos para utilização do auditório municipal como sala de cinema adaptada no Município, com apoio extra da Prefeitura, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22, cujo processo de aquisição será de acordo com os termos da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023. IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 3 – Oficina de audiovisual. Realização de oficina prática por profissional selecionado, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; OFICINA DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 4 – Apoio aos segmentos culturais de Alto Alegre, exceto o audiovisual. Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico-culturais e realização da Feira Cultural de Alto Alegre, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22. APOIO AOS SEGUIMENTOS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

  • Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem a cultura de Alto Alegre; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais da cidade, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;R$ 30.810,94 · ID 53469
  • Ação 2 – Implementação de equipamentos para utilização do auditório municipal como sala de cinema adaptada no Município, com apoio extra da Prefeitura, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22, cujo processo de aquisição será de acordo com os termos da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.R$ 7.042,67 · ID 53470
  • Ação 3 – Oficina de audiovisual. Realização de oficina prática por profissional selecionado, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;R$ 3.535,87 · ID 53471
  • Ação 4 – Apoio aos segmentos culturais de Alto Alegre, exceto o audiovisual. Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico-culturais e realização da Feira Cultural de Alto Alegre, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22.R$ 16.766,32 · ID 53472

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALTO ALEGRE → Alto Alegre
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem a cultura de Alto Alegre; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais da cidade, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;; Ação 2 – Implementação de equipamentos para utilização do auditório municipal como sala de cinema adaptada no Município, com apoio extra da Prefeitura, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22, cujo processo de aquisição será de acordo com os termos da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023.; Ação 3 – Oficina de audiovisual. Realização de oficina prática por profissional selecionado, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;; Ação 4 – Apoio aos segmentos culturais de Alto Alegre, exceto o audiovisual. Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico-culturais e realização da Feira Cultural de Alto Alegre, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22.
    Objeto
    Objetivo Geral: Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais.Objetivos Específicos:- Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22: Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem a cultura tradicional da cidade, como também estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, inclusive com capacitação, haja vista a carência que Alto Alegre e demais cidades pequenas do interior enfrentam nessa área específica, e que lhes proporcionem recursos financeiros para incentivar suas atividades artístico-culturais, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Implantar sala de cinema adaptada no Município em benefício de comunidades urbanas e rurais, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Capacitar, com curso, os agentes culturais locais para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura altoalegrense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Objetivo Geral: Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais.Objetivos Específicos:- Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22: Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem a cultura tradicional da cidade, como também estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, inclusive com capacitação, haja vista a carência que Alto Alegre e demais cidades pequenas do interior enfrentam nessa área específica, e que lhes proporcionem recursos financeiros para incentivar suas atividades artístico-culturais, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Implantar sala de cinema adaptada no Município em benefício de comunidades urbanas e rurais, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Capacitar, com curso, os agentes culturais locais para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura altoalegrense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Ação 1- Apoio a Produções audiovisuais, selecionadas por edital, que tenham valor educacional e que valorizem e fomentem a cultura de Alto Alegre; inclusive no modelo de vídeos documentários sobre os artistas e grupos artístico-culturais da cidade, que atuam individualmente ou em grupo, ação que atende ao Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Ação 2 – Implementação de equipamentos para utilização do auditório municipal como sala de cinema adaptada no Município, com apoio extra da Prefeitura, ação que atende ao Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22, cujo processo de aquisição será de acordo com os termos da RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023. IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Ação 3 – Oficina de audiovisual. Realização de oficina prática por profissional selecionado, que capacitem agentes culturais locais para a produção na área, como também a realização de evento com mostra audiovisual, ação que atende ao Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; OFICINA DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Ação 4 – Apoio aos segmentos culturais de Alto Alegre, exceto o audiovisual. Chamamento ou premiação, por edital, de agentes culturais individuais ou em grupo, dos diferentes segmentos artístico-culturais e realização da Feira Cultural de Alto Alegre, ação que atende ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22. APOIO AOS SEGUIMENTOS CULTURAIS
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo Geral: Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais.Objetivos Específicos:- Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22: Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem a cultura tradicional da cidade, como também estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, inclusive com capacitação, haja vista a carência que Alto Alegre e demais cidades pequenas do interior enfrentam nessa área específica, e que lhes proporcionem recursos financeiros para incentivar suas atividades artístico-culturais, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Implantar sala de cinema adaptada no Município em benefício de comunidades urbanas e rurais, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Capacitar, com curso, os agentes culturais locais para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura altoalegrense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22; → Objetivo Geral: Utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo, conforme suas normas, para apoiar os agentes culturais locais.Objetivos Específicos:- Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22: Produzir vídeos de qualidade que fomentem e estimulem a cultura tradicional da cidade, como também estimular os agentes culturais locais na produção de produtos audiovisuais de qualidade, inclusive com capacitação, haja vista a carência que Alto Alegre e demais cidades pequenas do interior enfrentam nessa área específica, e que lhes proporcionem recursos financeiros para incentivar suas atividades artístico-culturais, conforme as diretrizes do Inciso I, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Implantar sala de cinema adaptada no Município em benefício de comunidades urbanas e rurais, em consonância com o Inciso II, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22;- Capacitar, com curso, os agentes culturais locais para atuar no setor audiovisual, além de realizar uma mostra de seu trabalho em evento deste segmento, ações que atendem ao disposto no Inciso III, Art. 6º da Lei Complementar nº 195/22; - Fomentar a produção dos artistas locais dos diferentes segmentos da cultura altoalegrense, com os recursos correspondentes ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195/22; Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.