- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos publicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiéncias publicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalizagdo.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalização.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como a realização de rodadas de negócios para do setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre o audiovisual e a desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá utilizado para Operacionalizagdo.; Propostas, por meio de editais, chamamentos publicos, prémios ou outras formas de seleção publica simplificada:- Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de economia criativa e de economia solidária.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá utilizado para Operacionalização.- Destinar para o Inciso IIApoio de forma exclusiva ou em complemento a outas formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalização.- Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artístios e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalização
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Areas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Areas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos publicos ou financiamento estrangeiro.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiéncias publicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalizagdo.
Destinar para o Inciso I (produções)
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalização.
Destinar para o Inciso II (salas de cinema)
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como a realização de rodadas de negócios para do setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre o audiovisual e a desenvolvimento de cidades de locação.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá utilizado para Operacionalizagdo.
Destinar para o Inciso III (capacitação)
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Propostas, por meio de editais, chamamentos publicos, prémios ou outras formas de seleção publica simplificada:- Destinar para o Inciso I Apoio ao desenvolvimento de economia criativa e de economia solidária.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso poderá utilizado para Operacionalização.- Destinar para o Inciso IIApoio de forma exclusiva ou em complemento a outas formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalização.- Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artístios e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a sociedade civil e artistas locais por meio de outivas e audiências públicas. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso podera utilizado para Operacionalização
Destinação Obrigatória ao Artigo 8º
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico