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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMECD, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos…

MUNICIPIO DE PORTEIRAS · Porteiras–CE · R$ 157.846,34 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 157.846,34

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014424

ID 14424

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTEIRAS
CNPJ
07.654.114/0001-02
Município do beneficiário / UF
Porteiras/CE · outros repasses em PorteirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança, forró

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMECD, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:1. Inciso I: Art. 6º - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, planeja realizar editais de fomento que contemplem pessoas físicas, empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;c) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;2. Inciso II: Art. 6º - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto prevê:a) Reforma de salas de cinema pública;b) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;c) Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;d) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.e) 3. Inciso III: Art. 6º - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;b) Ações de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;c) Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual;4. Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisualQuanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMECD, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Porteiras;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Porteiras;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Porteiras.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Porteiras e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19).Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais.Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.507,10 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e dez centavos) previsto no Art. 8º da Lei, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado destinado a seleção de propostas audiovisuais no município de Porteiras - CE. Chamada pública simplificada de apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Edital de Apoio a Salas de Cinemas. Contratação de pareceristas para analisar, elaborar relatório técnico com base nos critérios de avaliação expostos nos editais e chamadas públicas que compõe as ações desse plano de ação. Contratação de serviços nos termos do art. 17 do decreto 11.25/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes. Edital de Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município de Porteiras - CE. Edital de Incentivo e Valorização das Artes.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado destinado a seleção de propostas audiovisuais no município de Porteiras - CE.R$ 83.626,99 · ID 52519
  • Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.R$ 11.222,88 · ID 52520
  • Contratação de pareceristas para analisar, elaborar relatório técnico com base nos critérios de avaliação expostos nos editais e chamadas públicas que compõe as ações desse plano de ação.R$ 7.892,31 · ID 52521
  • Chamamento público simplificado, destinado a apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes.R$ 9.597,06 · ID 52522
  • Chamamento público simplificado, na modalidade, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município de Porteiras - CE.R$ 45.507,10 · ID 52523

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PORTEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORTEIRAS → Porteiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado destinado a seleção de propostas audiovisuais no município de Porteiras - CE.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; Contratação de pareceristas para analisar, elaborar relatório técnico com base nos critérios de avaliação expostos nos editais e chamadas públicas que compõe as ações desse plano de ação.; Chamamento público simplificado, destinado a apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes.; Chamamento público simplificado, na modalidade, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município de Porteiras - CE.
    Objeto
    Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMECD, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:1. Inciso I: Art. 6º - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, planeja realizar editais de fomento que contemplem pessoas físicas, empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;c) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;2. Inciso II: Art. 6º - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto prevê:a) Reforma de salas de cinema pública;b) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;c) Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;d) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.e) 3. Inciso III: Art. 6º - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;b) Ações de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;c) Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual;4. Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisualQuanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMECD, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Porteiras;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Porteiras;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Porteiras.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Porteiras e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19).Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais.Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.507,10 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e dez centavos) previsto no Art. 8º da Lei, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMECD, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:1. Inciso I: Art. 6º - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, planeja realizar editais de fomento que contemplem pessoas físicas, empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;c) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;2. Inciso II: Art. 6º - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto prevê:a) Reforma de salas de cinema pública;b) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;c) Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;d) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.e) 3. Inciso III: Art. 6º - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;b) Ações de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;c) Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual;4. Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisualQuanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMECD, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Porteiras;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Porteiras;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Porteiras.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Porteiras e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19).Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais.Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.507,10 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e dez centavos) previsto no Art. 8º da Lei, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado destinado a seleção de propostas audiovisuais no município de Porteiras - CE. Chamada pública simplificada de apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19. Edital de Apoio a Salas de Cinemas. Contratação de pareceristas para analisar, elaborar relatório técnico com base nos critérios de avaliação expostos nos editais e chamadas públicas que compõe as ações desse plano de ação. Contratação de serviços nos termos do art. 17 do decreto 11.25/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes. Edital de Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico culturais do município de Porteiras - CE. Edital de Incentivo e Valorização das Artes.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMECD, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:1. Inciso I: Art. 6º - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, planeja realizar editais de fomento que contemplem pessoas físicas, empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;c) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;2. Inciso II: Art. 6º - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto prevê:a) Reforma de salas de cinema pública;b) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;c) Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;d) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.e) 3. Inciso III: Art. 6º - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;b) Ações de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;c) Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual;4. Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisualQuanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMECD, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Porteiras;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Porteiras;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Porteiras.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Porteiras e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19).Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais.Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.507,10 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e dez centavos) previsto no Art. 8º da Lei, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. → Considerando a Lei Complementar n. 195/2022 e seu Decreto Regulamentador n. 11.525/2023, em respeito ao histórico de políticas públicas culturais realizada pela SMECD, esta secretaria propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:1. Inciso I: Art. 6º - Apoio a produções audiovisuaisComo destacado, é fundamental entender que o principal objetivo da Lei Paulo é a promoção do desenvolvimento econômico sustentável do setor audiovisual. Isto posto, especificamente tratando do inciso I previsto no Art. 6º da Lei, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, planeja realizar editais de fomento que contemplem pessoas físicas, empresas e coletivos do setor para o desenvolvimento e produção de obras audiovisuais cuja seleção seja pautada por estímulo ao desempenho dos projetos contemplados nos quesitos de internacionalização, do desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento, além de adoção de práticas de formação/capacitação de profissionais.Portanto, no escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) Fortalecimento da indústria audiovisual como um todo, por meio de financiamento de projetos de diversas dimensões, desde novos entrantes da cadeia até projetos com maior apelo comercial;b) Redução do gargalo de formação e capacitação profissional tanto em âmbito do above-the-line, quanto do bellow-the-line que sejam balizadas pela inclusão e diversidade;c) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental;2. Inciso II: Art. 6º - Apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes.Sendo o elo da exibição um dos principais afetados pelos impactos econômicos da pandemia, é essencial uma política estratégica de apoio aos cinemas que garanta não só uma retomada do público aos níveis de 2019, mas como uma superação dos parâmetros anteriores. Enquanto objetivos específicos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto prevê:a) Reforma de salas de cinema pública;b) Fortalecimento dos cinemas de rua e suas redes;c) Investimento na formação de público para as obras audiovisuais nacionais;d) Desenvolvimento de novos modelos de negócio e de novas formas de financiamento do setor que sejam pautadas pela sustentabilidade socioambiental.e) 3. Inciso III: Art. 6º - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação:No escopo de tal inciso seriam contemplados os seguintes objetivos específicos elencados previamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:a) investimento em ações formativas para profissionais do setor audiovisual, considerando os campos técnico e criativo, direcionados a profissionais em variados estágios de atuação no setor, visando atacar um gargalo importante para o desenvolvimento do setor audiovisual paulistano;b) Ações de memória, preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais;c) Apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual, via edital de premiação para desenvolvimento, finalização e publicação de estudos que tenham como objeto o setor audiovisual;4. Art. 8º - Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisualQuanto ao inciso I, previsto no Art. 8o da lei, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela SMECD, a mesma deverá realizar editais de fomento e premiação que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:a) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;b) Fomentar e premiar as iniciativas, portfólios e curriculum de artistas, profissionais, técnicos e trabalhadores da cultura que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Porteiras;c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Porteiras;d) Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Porteiras.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Porteiras e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19).Ainda, deverá destinar recurso para editais específicos que buscam apoiar financeiramente, por meio de bolsas, indivíduos envolvidos na produção e na promoção do acesso à cultura, priorizando aqueles com menores condições socioeconômicas e residentes em áreas com menor oferta de serviços e equipamentos culturais. Tais indivíduos, são reconhecidos por sua atuação cultural, seja em um território, uma determinada linguagem artística ou, ainda, em assuntos relevantes para a promoção da cidadania cultural, constituindo-se como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais.Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.507,10 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e dez centavos) previsto no Art. 8º da Lei, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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