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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações…

MUNICIPIO DE ESPINOSA · Espinosa–MG · R$ 249.703,06 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 249.703,06

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001448

ID 1448

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ESPINOSA
CNPJ
18.650.952/0001-16
Município do beneficiário / UF
Espinosa/MG · outros repasses em EspinosaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, música

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Conforme inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão vinte subsídios de três mil reais pagos em parcela única. Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Espinosa por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 edital para contemplar 13 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais), incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Música de Espinosa Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Desenhos Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores poesias com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Poesia Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para os três melhores fotografias amadoras com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Fotografia Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para dez mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020 MESTRES DOS SABERES TRADICIONAIS Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres da gastronomia regional - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de Premiação para dez mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, no valor de mil reais cada. Sendo cinco premiações para o queijo e cinco para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020. Edital de Premiação para dez mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, no valor de mil reais cada. Sendo cinco premiações para o queijo e cinco para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, etc) serão contemplados projetos de ate R$ 5000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, máquinas de costura, moedores, raspadores, etc.). voltados para a produção artesanal e valorização cultural de agentes culturais do município. Serão contemplados projetos no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil ) reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020. Edital para aquisição de bens Edital de projetos culturais. serão contemplados 11 projetos no valor de ate R$ 4000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Edital para projetos culturais (projetos virtuais de exposição, publicação de livros, republicação de obras). Serão contemplados 11 projetos no valor de até R$ 4.000 – quatro mil reais. Conforme previsto no inciso III do Artigo II da Lei nº 14.017/2020 Edital de projetos culturais Oficina entre mestres de capoeira discutindo sua importância patrimonial e cultural para Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Oficina de capoeira - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Live de discussão da capoeira, com importância no bem estar, cultural e esportivo. Mestres da capoeira debatendo ao vivo numa live. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14017/2020. Oficina de capoeira

Metas e itens detalhados

  • Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão vinte subsídios de três mil reais pagos em parcela única.R$ 60.000,00 · ID 9636
  • edital para contemplar 13 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais), incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020R$ 54.990,00 · ID 9534
  • Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 9451
  • Premiação para os três melhores poesias com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 9469
  • Premiação para os três melhores fotografias amadoras com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 9440
  • Edital de Premiação para dez mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020R$ 10.000,00 · ID 9635
  • Edital de Premiação para dez mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, no valor de mil reais cada. Sendo cinco premiações para o queijo e cinco para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020.R$ 10.000,00 · ID 9634
  • Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, máquinas de costura, moedores, raspadores, etc.). voltados para a produção artesanal e valorização cultural de agentes culturais do município. Serão contemplados projetos no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil ) reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020.R$ 60.700,38 · ID 9633
  • Edital para projetos culturais (projetos virtuais de exposição, publicação de livros, republicação de obras). Serão contemplados 11 projetos no valor de até R$ 4.000 – quatro mil reais. Conforme previsto no inciso III do Artigo II da Lei nº 14.017/2020R$ 44.000,00 · ID 9535
  • Live de discussão da capoeira, com importância no bem estar, cultural e esportivo. Mestres da capoeira debatendo ao vivo numa live. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14017/2020.R$ 4.012,68 · ID 9647

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ESPINOSA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ESPINOSA → Espinosa
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Vestuário e proteção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão vinte subsídios de três mil reais pagos em parcela única.; edital para contemplar 13 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais), incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020; Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020; Premiação para os três melhores poesias com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020; Premiação para os três melhores fotografias amadoras com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020; Edital de Premiação para dez mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020; Edital de Premiação para dez mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, no valor de mil reais cada. Sendo cinco premiações para o queijo e cinco para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020.; Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, máquinas de costura, moedores, raspadores, etc.). voltados para a produção artesanal e valorização cultural de agentes culturais do município. Serão contemplados projetos no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil ) reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020.; Edital para projetos culturais (projetos virtuais de exposição, publicação de livros, republicação de obras). Serão contemplados 11 projetos no valor de até R$ 4.000 – quatro mil reais. Conforme previsto no inciso III do Artigo II da Lei nº 14.017/2020; Live de discussão da capoeira, com importância no bem estar, cultural e esportivo. Mestres da capoeira debatendo ao vivo numa live. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14017/2020.
    Objeto
    Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Conforme inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Espinosa por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres da gastronomia regional - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, etc) serão contemplados projetos de ate R$ 5000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 11 projetos no valor de ate R$ 4000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Oficina entre mestres de capoeira discutindo sua importância patrimonial e cultural para Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Oficina de capoeira - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 → Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Conforme inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão vinte subsídios de três mil reais pagos em parcela única. Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Espinosa por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 edital para contemplar 13 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais), incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Música de Espinosa Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Desenhos Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para os três melhores poesias com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Poesia Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para os três melhores fotografias amadoras com a temática da história do município de Espinosa. O primeiro lugar terá a premiação de mil reais; o segundo lugar 600 reais – seiscentos reais, e o terceiro lugar, 400,00 quatrocentos reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020 Concurso de Fotografia Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para dez mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020 MESTRES DOS SABERES TRADICIONAIS Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres da gastronomia regional - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de Premiação para dez mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, no valor de mil reais cada. Sendo cinco premiações para o queijo e cinco para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020. Edital de Premiação para dez mestres produtores de queijo e requeijão artesanal, no valor de mil reais cada. Sendo cinco premiações para o queijo e cinco para o requeijão. Conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, etc) serão contemplados projetos de ate R$ 5000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, máquinas de costura, moedores, raspadores, etc.). voltados para a produção artesanal e valorização cultural de agentes culturais do município. Serão contemplados projetos no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil ) reais. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14.017/2020. Edital para aquisição de bens Edital de projetos culturais. serão contemplados 11 projetos no valor de ate R$ 4000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Edital para projetos culturais (projetos virtuais de exposição, publicação de livros, republicação de obras). Serão contemplados 11 projetos no valor de até R$ 4.000 – quatro mil reais. Conforme previsto no inciso III do Artigo II da Lei nº 14.017/2020 Edital de projetos culturais Oficina entre mestres de capoeira discutindo sua importância patrimonial e cultural para Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Oficina de capoeira - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Live de discussão da capoeira, com importância no bem estar, cultural e esportivo. Mestres da capoeira debatendo ao vivo numa live. conforme previsto no inciso III do artigo II da Lei nº 14017/2020. Oficina de capoeira
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Vestuário e proteção, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Vestuário e proteção, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. → Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Conforme inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Espinosa por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Edital de Premiação para mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres da gastronomia regional - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens (uniformes instrumentos musicais, etc) serão contemplados projetos de ate R$ 5000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para aquisição de bens - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 11 projetos no valor de ate R$ 4000,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Oficina entre mestres de capoeira discutindo sua importância patrimonial e cultural para Espinosa. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Oficina de capoeira - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Vestuário e proteção, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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