Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei complementar no 195/2022.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe…
MUNICIPIO DE INDIARA · Indiara–GO · R$ 158.169,78 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 14503
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE INDIARA
- CNPJ
- 00.005.959/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Indiara/GO · outros repasses em IndiaraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 83.798,35 · ID 52773
- Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 19.154,36 · ID 52774
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 9.616,72 · ID 52775
- Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização,R$ 45.600,35 · ID 52776
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE INDIARA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- INDIARA → Indiara
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização,; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização,; Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização,
- Objeto
- Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei complementar no 195/2022.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Indiara -GO pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Indiara - Goiás e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Indiara, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Indiara. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei complementar no 195/2022.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Indiara -GO pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Indiara - Goiás e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Indiara, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Indiara. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, APOIO À SALA DE CINEMAS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;- Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5%do recurso será utilizado para operacionalização, Demais áreas da cultura Art. 8º Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de:I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; eIII - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19.- Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização,
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei complementar no 195/2022.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Indiara -GO pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Indiara - Goiás e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Indiara, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Indiara. → Executar os artigos 6o (Audiovisual) e 8o (Demais Áreas da Cultura) da Lei complementar no 195/2022.A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Indiara -GO pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Indiara - Goiás e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município de Indiara, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor no município de Indiara. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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