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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2023

Abordar as diversidades culturais no munícipio apoiados na Lei Complementar 195/22 e Decreto Federal N° 11.525/2023Fomentar ações integrativas;Incentivar novos talentos;Promover oficinas produtivas.

MUNICIPIO DE SANDOVALINA · Sandovalina–SP · Valor não informado · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014532

ID 14532

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANDOVALINA
CNPJ
44.872.778/0001-66
Município do beneficiário / UF
Sandovalina/SP · outros repasses em SandovalinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Abordar as diversidades culturais no munícipio apoiados na Lei Complementar 195/22 e Decreto Federal N° 11.525/2023Fomentar ações integrativas;Incentivar novos talentos;Promover oficinas produtivas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O recurso será destinado para produção de videoclipes, panfletagens, produção de página da educação e cultura, e curtas (animação) sobre o município e as ações realizadas pelos diversos atores do município. Produções Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O uso do recurso será para aquisição de uma tela cinematográfica e projetor de cinema para anfiteatro municipal existente EMEIF e suplência Monteiro Lobato que será um importante equipamento cultural disponível para fazedores de cultura e todos os cidadãos do município levando a exibição de filmes, produções musicais e teatrais para os munícipes Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Os recursos do Inciso III serão para cursos de capacitação com sobre produção cultural promovendo assim uma continuidade da utilização desse recurso. Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.

Metas e itens detalhados

  • O recurso será destinado para produção de videoclipes, panfletagens, produção de página da educação e cultura, e curtas (animação) sobre o município e as ações realizadas pelos diversos atores do município.R$ 32.010,95 · ID 52876
  • O uso do recurso será para aquisição de uma tela cinematográfica e projetor de cinema para anfiteatro municipal existente EMEIF e suplência Monteiro Lobato que será um importante equipamento cultural disponível para fazedores de cultura e todos os cidadãos do município levando a exibição de filmes, produções musicais e teatrais para os munícipesR$ 7.316,96 · ID 52877
  • Os recursos do Inciso III serão para cursos de capacitação com sobre produção cultural promovendo assim uma continuidade da utilização desse recurso.R$ 3.673,59 · ID 52878
  • Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.R$ 17.419,32 · ID 52879

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANDOVALINA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Valor
    R$ 0,00 → Valor não informado
    Município
    SANDOVALINA → Sandovalina
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O recurso será destinado para produção de videoclipes, panfletagens, produção de página da educação e cultura, e curtas (animação) sobre o município e as ações realizadas pelos diversos atores do município.; O uso do recurso será para aquisição de uma tela cinematográfica e projetor de cinema para anfiteatro municipal existente EMEIF e suplência Monteiro Lobato que será um importante equipamento cultural disponível para fazedores de cultura e todos os cidadãos do município levando a exibição de filmes, produções musicais e teatrais para os munícipes; Os recursos do Inciso III serão para cursos de capacitação com sobre produção cultural promovendo assim uma continuidade da utilização desse recurso.; Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
    Objeto
    Abordar as diversidades culturais no munícipio apoiados na Lei Complementar 195/22 e Decreto Federal N° 11.525/2023Fomentar ações integrativas;Incentivar novos talentos;Promover oficinas produtivas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Abordar as diversidades culturais no munícipio apoiados na Lei Complementar 195/22 e Decreto Federal N° 11.525/2023Fomentar ações integrativas;Incentivar novos talentos;Promover oficinas produtivas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I O recurso será destinado para produção de videoclipes, panfletagens, produção de página da educação e cultura, e curtas (animação) sobre o município e as ações realizadas pelos diversos atores do município. Produções Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O uso do recurso será para aquisição de uma tela cinematográfica e projetor de cinema para anfiteatro municipal existente EMEIF e suplência Monteiro Lobato que será um importante equipamento cultural disponível para fazedores de cultura e todos os cidadãos do município levando a exibição de filmes, produções musicais e teatrais para os munícipes Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Os recursos do Inciso III serão para cursos de capacitação com sobre produção cultural promovendo assim uma continuidade da utilização desse recurso. Capacitação Demais áreas da cultura Art. 8º Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Abordar as diversidades culturais no munícipio apoiados na Lei Complementar 195/22 e Decreto Federal N° 11.525/2023Fomentar ações integrativas;Incentivar novos talentos;Promover oficinas produtivas. → Abordar as diversidades culturais no munícipio apoiados na Lei Complementar 195/22 e Decreto Federal N° 11.525/2023Fomentar ações integrativas;Incentivar novos talentos;Promover oficinas produtivas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.