- Metas e itens
- Nenhum item → Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas queenvolvam produções audiovisuais, especialmente em relação à folia de reis, tais como, masnão apenas:● Produção de curtas-metragens● Produção de webséries/webcanal● Produção de obra Seriada ou telefilme● Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico de longa-metragem, ou ObraSeriada● Finalização de obra audiovisualPara ações de operacionalização dos recursos recebidos será destinado o valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais); Promover projetos que permitam que exibições itinerantes possam ser implantados emAraguapaz.; Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas queenvolvam atores do setor audiovisual, e que englobem iniciativas diversas, tais como abaixodescritas, mas não apenas:● Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes;● Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou deformação de plateia, etc).● Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc).; Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivode incentivar as diversas formas de manifestações culturais, promovendo adescentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursosdisponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais.
- Objeto
- Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiadosfinanceiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estandoos projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio diretopara produção artística e cultural. Busca-se promover a descentralização da execução dosprojetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Selecionar projetos artísticos e culturais nas categorias de Audiovisual para serem apoiadosfinanceiramente a fundo perdido, com recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo, estandoos projetos selecionados enquadrados na modalidade de fomento cultural de apoio diretopara produção artística e cultural. Busca-se promover a descentralização da execução dosprojetos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas queenvolvam produções audiovisuais, especialmente em relação à folia de reis, tais como, masnão apenas:● Produção de curtas-metragens● Produção de webséries/webcanal● Produção de obra Seriada ou telefilme● Desenvolvimento de Projeto/Roteiro Cinematográfico de longa-metragem, ou ObraSeriada● Finalização de obra audiovisualPara ações de operacionalização dos recursos recebidos será destinado o valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais)
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Promover projetos que permitam que exibições itinerantes possam ser implantados emAraguapaz.
Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Selecionar projetos artísticos e culturais para apoiar financeiramente propostas queenvolvam atores do setor audiovisual, e que englobem iniciativas diversas, tais como abaixodescritas, mas não apenas:● Apoio ao Desenvolvimento do Cineclubismo e Manutenção de Cineclubes;● Ações de Capacitação/Formação (oficinas, cursos, ações educativas ou deformação de plateia, etc).● Publicação (catálogos, periódicos, livros, revistas especializadas etc).
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Selecionar projetos artísticos e culturais aptos a receberem apoio financeiro, com o objetivode incentivar as diversas formas de manifestações culturais, promovendo adescentralização da execução dos projetos e a democratização no acesso aos recursosdisponibilizados pelo recurso da Lei Paulo Gustavo nas mais diversas linguagens culturais.
Apoio a projetos artísticos e culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação