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Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe…

MUNICIPIO DE NEROPOLIS · Nerópolis–GO · R$ 290.418,86 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 290.418,86

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014599

ID 14599

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NEROPOLIS
CNPJ
01.105.626/0001-25
Município do beneficiário / UF
Nerópolis/GO · outros repasses em NerópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, carnaval, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Nerópolis-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Nerópolis-GO e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Nerópolis, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Nerópolis.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 153.863,91 Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 35.169,72 Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 17.657,47 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 83.727,76 Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada: Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.

Metas e itens detalhados

  • Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 153.863,91 Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 153.863,91 · ID 53248
  • Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 35.169,72 Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 35.169,72 · ID 53249
  • Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 17.657,47 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 17.657,47 · ID 53250
  • VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 83.727,76 Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada: Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.R$ 83.727,76 · ID 53251

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE NEROPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    NERÓPOLIS → Nerópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 153.863,91 Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 35.169,72 Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 17.657,47 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.; VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 83.727,76 Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada: Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Nerópolis-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Nerópolis-GO e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Nerópolis, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Nerópolis.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Nerópolis-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Nerópolis-GO e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Nerópolis, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Nerópolis.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Destinar para Inciso I (Apoio a Produções Audiovisuais) – R$ 153.863,91 Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Destinar para Inciso II (Apoio a salas de cinema) – R$ 35.169,72 Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Destinar para Inciso III (Formação, qualificação e difusão) – R$ 17.657,47 Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; - Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas. Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º VALOR DESTINADO art. 8º (Demais áreas da cultura) – até R$ 83.727,76 Publicação de edital (is) de chamamento público e/ou premiação simplificados podendo contemplar ao demais segmentos culturais como: artes visuais, música, popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, cultura dos povos nômades, culturas populares, capoeira, cultura quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural , exceto audiovisual, por meio de: I - apoio a ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. II - apoio de forma exclusiva e forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento a gentes, iniciativas cursos, produções ou manifestações culturais incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento e apoio à espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais. de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia da Covid 19. - Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada: Obs. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor destinado ao Estado.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Nerópolis-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Nerópolis-GO e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Nerópolis, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Nerópolis.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Leicomplementar nº 195/2022A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esseobjetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produçãocultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Nerópolis-GO podecaptar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar osimpactos da pandemia na área da cultura.Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido aocancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, éimportante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produçãocultural no município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística efomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execuçãodesses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do FundoNacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de seinvestir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aosrecursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dosrecursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial paraimpulsionar o desenvolvimento cultural do município de Nerópolis-GO e promoverações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suasdimensões.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o quepode ser especialmente importante para o município de Nerópolis, que podeaproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local epromovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser umaalternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica dosetor no município de Nerópolis.Após pactuação da gestão do município com a sociedade civil, serão criadas açõesvisando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de açõespara execução dos artigos 6º e 8º: Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.