Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise…
MUNICIPIO DE JANUARIA · Januária–MG · R$ 490.542,42 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1461
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JANUARIA
- CNPJ
- 21.461.546/0001-10
- Município do beneficiário / UF
- Januária/MG · outros repasses em JanuáriaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia.R$ 245.271,21 · ID 3017
- O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros.R$ 245.271,21 · ID 3018
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JANUARIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- JANUÁRIA → Januária
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia.; O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros.
- Objeto
- Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise atual vivenciada com a pandemia COVID-19. Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais. Para atender o inciso III a meta prevê a criação de edital para a aplicação do subsídio emergencial para dar suporte trata ao setor cultural, bem como aos agentes e espaços culturais. Inciso III - Realização de editais, chamadas públicas e outros. → Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise atual vivenciada com a pandemia COVID-19. Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais. Subsídio mensal para espaços culturais. Para atender o inciso III a meta prevê a criação de edital para a aplicação do subsídio emergencial para dar suporte trata ao setor cultural, bem como aos agentes e espaços culturais. Inciso III - Realização de editais, chamadas públicas e outros. O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros. Realização de editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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