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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise…

MUNICIPIO DE JANUARIA · Januária–MG · R$ 490.542,42 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 490.542,42

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001461

ID 1461

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JANUARIA
CNPJ
21.461.546/0001-10
Município do beneficiário / UF
Januária/MG · outros repasses em JanuáriaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise atual vivenciada com a pandemia COVID-19. Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais. Subsídio mensal para espaços culturais. Para atender o inciso III a meta prevê a criação de edital para a aplicação do subsídio emergencial para dar suporte trata ao setor cultural, bem como aos agentes e espaços culturais. Inciso III - Realização de editais, chamadas públicas e outros. O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros. Realização de editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços.

Metas e itens detalhados

  • Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia.R$ 245.271,21 · ID 3017
  • O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros.R$ 245.271,21 · ID 3018

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JANUARIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JANUÁRIA → Januária
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia.; O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros.
    Objeto
    Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise atual vivenciada com a pandemia COVID-19. Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais. Para atender o inciso III a meta prevê a criação de edital para a aplicação do subsídio emergencial para dar suporte trata ao setor cultural, bem como aos agentes e espaços culturais. Inciso III - Realização de editais, chamadas públicas e outros. → Considerando a Lei 14.017/20, pretende-se a manter o desenvolvimento e sustento da produção artística e cultural nos espaços/organizações e cooperativas, apoiando, dentro das possibilidades necessárias, no enfrentamento da crise atual vivenciada com a pandemia COVID-19. Distribuição do subsídio mensal, disposto na lei em seu inciso II, objetivando a manutenção dos espaços culturais, dentre empresas e microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social por conta da pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais. Subsídio mensal para espaços culturais. Para atender o inciso III a meta prevê a criação de edital para a aplicação do subsídio emergencial para dar suporte trata ao setor cultural, bem como aos agentes e espaços culturais. Inciso III - Realização de editais, chamadas públicas e outros. O inciso III trata da aplicação do subsídio para a realização de instrumentos de iniciativas destinados à agentes e espaços como editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços, dentre outros. Realização de editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.