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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos…

MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · Cabo de Santo Agostinho–PE · R$ 1.450.927,74 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.450.927,74

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000147

ID 147

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CNPJ
11.294.402/0001-62
Município do beneficiário / UF
Cabo de Santo Agostinho/PE · outros repasses em Cabo de Santo AgostinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais, chamadas públicas e prêmios

Metas e itens detalhados

  • Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;R$ 525.000,00 · ID 5319
  • Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 925.927,74 · ID 5320

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CABO DE SANTO AGOSTINHO → Cabo de Santo Agostinho
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;; Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III → Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais, chamadas públicas e prêmios
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. → Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.