Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos…
MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · Cabo de Santo Agostinho–PE · R$ 1.450.927,74 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 147
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
- CNPJ
- 11.294.402/0001-62
- Município do beneficiário / UF
- Cabo de Santo Agostinho/PE · outros repasses em Cabo de Santo AgostinhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;R$ 525.000,00 · ID 5319
- Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 925.927,74 · ID 5320
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CABO DE SANTO AGOSTINHO → Cabo de Santo Agostinho
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;; Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III → Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais, chamadas públicas e prêmios
Alteração identificada
- Objeto
- Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. → Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos aos ativos culturais do município;Fomentar as artes paralisadas em decorrência do estado de calamidade publica devido a Pandemia do Covid-19;Garantir a manutenção dos espaços culturais, observando sua relevância história e sócio cultural para o município;Garantir a justa distribuição desses recursos com a descentralização em todos as microrregiões do âmbito municipal;Garantir por meio de editais de fomento e promoção ao máximo de ativos culturais com apresentações virtuais mantendo em funcionamento a cadeia produtiva cultural da cidade. Atendimento ao Inciso II do artigo 2° da Lei 14.017/2020- efetuar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Meta 1 - Inciso II Atendimento ao Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020 - realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Inciso III
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Cabo de Santo Agostinho/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.