Art. 6º As ações a serem desenvolvidas na área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher devem coordenar prevenção e repressão qualificada e compreendem o seguinte:I - ampliação e aperfeiçoamento dos programas de prev...
Registro 00905320230002-014743 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 4.083.674,81
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA SEJUSP
- Município do beneficiário / UF
- RIO BRANCO / AC
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 14743
- CNPJ do beneficiário
- 63608947000108
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Art. 6º As ações a serem desenvolvidas na área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher devem coordenar prevenção e repressão qualificada e compreendem o seguinte:I - ampliação e aperfeiçoamento dos programas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência, como as Patrulhas Maria da Penha;II - ampliação e aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;III - ampliação e aperfeiçoamento do atendimento às mulheres vítimas de violência em unidades de perícia criminal;IV - estruturação e aprimoramento dos serviços de atendimento de urgência e emergência demulheres vítimas de violência;V - capacitação de servidores;VI - desenvolvimento, aquisição ou aprimoramento de sistema de gestão de informações a ser integrado ao SINESP;VII - fortalecimento das ações de enfrentamento ao feminicídio e ao tráfico e exploração sexualde mulheres e meninas;VIII - fomento à mobilização e à participação social;IX - fomento ao enfrentamento da violência contra a mulher e discriminação de gênero no contexto institucional;X - elaboração de planejamento estratégico, modelo de gestão de riscos e de gestão por resultados; eXI - realização de pesquisas, diagnósticos e estudos.
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Serviços e capacitação: capacitação
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Registro incorporado à base