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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o…

DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL · Goiás · R$ 3.163.404,10 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 3.163.404,10

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
08969020230002-014845

ID 14845

Quem recebe

Beneficiário
DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL
CNPJ
29.394.729/0001-71
Município do beneficiário / UF
Não informado/GOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Obras e infraestruturaSegurança e defesa civilMáquinas e implementos
Por que estes segmentos
  • Máquinas e implementos: maquinário
  • Obras e infraestrutura: construção, obra, obras, galpões
  • Segurança e defesa civil: sistema prisional, penitenciária, prisional

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados aproximadamente 700 (setecentos) apenados.

Metas e itens detalhados

  • Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso.R$ 3.163.404,10 · ID 54795

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GOIÂNIA →
    Segmentos
    Máquinas e implementos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Máquinas e implementos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Serviços e capacitação → Máquinas e implementos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Serviços e capacitação
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso.
    Objeto
    Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG → Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados aproximadamente 700 (setecentos) apenados.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. → Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.