Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o…
DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL · Goiás · R$ 3.163.404,10 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 14845
Quem recebe
- Beneficiário
- DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL
- CNPJ
- 29.394.729/0001-71
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/GOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Máquinas e implementos: maquinário
- Obras e infraestrutura: construção, obra, obras, galpões
- Segurança e defesa civil: sistema prisional, penitenciária, prisional
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso.R$ 3.163.404,10 · ID 54795
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GOIÂNIA →
- Segmentos
- Máquinas e implementos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Máquinas e implementos
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Serviços e capacitação → Máquinas e implementos, Obras e infraestrutura, Segurança e defesa civil, Serviços e capacitação
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso.
- Objeto
- Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG → Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados aproximadamente 700 (setecentos) apenados.
Alteração identificada
- Objeto
- Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. → Conforme redação da Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, constituem fundamentos da República Federativa, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sendo, então, um dos pilares que constituem o estado democrático de direito no país. Dentro da perspectiva do cárcere, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), traz em seu Capítulo III o trabalho como dever social e condição de dignidade humana, tendo finalidade educativa e produtiva, obrigando o privado de liberdade ao trabalho na medida de sua capacidade e aptidões.O trabalho do apenado tem como principal objetivo promover a sua reintegração à sociedade, garantindo que ele possa adquirir novas habilidades e conhecimentos, além de desenvolver sua capacidade de trabalho em equipe e de se relacionar com outras pessoas de forma proveitosa. Dessa forma, o trabalho do preso é fundamental para a sua ressocialização e para a redução da reincidência criminal. Além disso, o trabalho do preso também ajuda a reduzir o custo do sistema prisional, já que a produção de bens e serviços pelos detentos pode gerar renda para a própria unidade prisional e até mesmo para outras instituições ou empresas. Assim, essa renda pode ser utilizada para a melhoria das condições de vida dos detentos, para a realização de obras de manutenção das unidades prisionais e até mesmo para a implantação de programas de capacitação e treinamento para os internos.Ao trazer empregadores alheios ao cárcere, o Estado proporciona ao privado de liberdade a possibilidade de aprendizado condizente com as demandas empresariais, o que contribui para que, quando egresso, o trabalhador tenha maiores chances de recolocação no mercado de trabalho. Ademais, os Permissionários trarão métodos de trabalho, maquinários, níveis de organização e gestão diferentes do que pode ser proporcionado por atividades estatais, ou seja, o trabalho da pessoa privada de liberdade terá maior valor agregado de aprendizagem e modelagem própria a ofertar oportunidades e visões diferenciadas, típicas das exigências mercadológicas atuais.Desse modo, a criação de vagas de trabalho dentro de unidades prisionais para ofertar aos custodiados oportunidades de trabalho vão ao encontro dos ditames constitucionais e legais.Portanto, a DGAP tem por objetivo construir um complexo de galpões para trabalho, onde serão empregados cerca de 700 (setecentos) apenados.Os galpões contarão com refeitórios, banheiros, área para carga e descarga, com a utilização de docas, área para depósito de mercadorias produzidas, guaritas de vigilância e portaria para controle de acesso. Construção do Complexo de Galpões de trabalho na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães - POG
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Obras e infraestrutura em outros municípios de GO
- Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de SaúdeNova Glória/GO · Plano aprovado · R$ 219.819,00
- O presente projeto, submetido pela ALPACC Fios e Têxteis Ltda, tem por objeto a implantação de infraestrutura física, a…Goiânia/GO · Em análise na fonte · Valor não informado
- Construção de Unidade de Atenção Especializada em SaúdeIvolândia/GO · Plano aprovado · R$ 976.010,00
- Recapeamento de vias no município de Mambaí - GOMambaí/GO · Em análise na fonte · R$ 1.920.000,00
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de obras e infraestrutura em GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.