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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Incentivar a cultura local através da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura em todo o território nacional , sejam eles artistas, educadores culturais, técnicos…

MUNICIPIO DE ALFENAS · Alfenas–MG · R$ 569.152,39 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 569.152,39

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001492

ID 1492

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALFENAS
CNPJ
18.243.220/0001-01
Município do beneficiário / UF
Alfenas/MG · outros repasses em AlfenasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, artesanato, festa, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Incentivar a cultura local através da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura em todo o território nacional , sejam eles artistas, educadores culturais, técnicos, produtores ou difusores da prática cultural, afim de, manter a cadeia produtiva cultural local em pleno desenvolvimento, durante a Pandemia do COVID - 19, uma vez que este foi um dos setores mais impactados, tendo suas atividades suspensas ou paralisadas, bem como com a perda financeira para aquelas que a utilizavam como renda primária. Desta forma, o principal objetivo a ser alcançado é ter capacidade financeira para construir mecanismos de incentivo e fomento a cultura de modo integrado e universal. Atingir a meta no que diz respeito a manutenção dos espaços artístico culturais que tiveram ações interrompidas, durante o período de Pandemia, utilizando até 50% do valor total subsidiado. Fomentar subsídios para espaços artísticos culturais. Ações no que dizem respeito aos espaços artístico culturais interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural, coletivos, desde que autodeclarados e com comprovação de atuação na área cultural ou artístico, instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que estejam em consonância com os critérios solicitados e que estejam dedicados a realizas atividades artístico culturais, como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura, centro de matrizes africanas, centros de tradições regionais, espaços de povos e comunidade tradicionais, museus comunitários, espaços de educação cultural, centro de cultura alimentar de base agroecológica, camponesa e comunitárias, teatros, espaço que propaguem a cultura do brincar espaço de festas populares, circo, escola de dança, escola de capoeira, cineclubes, estúdio de fotografia, empresas de diversão, empresas de produção de espetáculos, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, bem como todos os espaços que dizem respeito a economia solidária e criativa local, feiras de artes e artesanato, entre outros espaços, que estejam validados através de cadastramento municipal, conforme apresenta as especificações da Lei Federal Nº 14.017/2020. Fomento no que diz respeito ao Inciso II da Lei Federal Nº 14.017/2020 Realizar através de editais, chamadas públicas, premiações aquisição de bens e serviços vinculados a cadeia produtiva cultural local, além de, fomentar a manutenção de agentes e iniciativas em 50% do valor total subsidiado. Fomento via edital, chamamento público, prêmios, aquisição de bens e serviço. Realizar ações através do valor disponível, editais, chamadas públicas, premiações aquisição de bens e serviços vinculados a cadeia produtiva cultural local, além de, fomentar a manutenção de agentes, iniciativas, cursos, produções e ações de desenvolvimento da economia criativa e solidária, produções cinematográficas, de curtas ou audiovisuais, assim como exibições através de “Drive-in”. Realizar também ações que possam ser executadas de maneira individual, como painel de grafite, por exemplo, e de modo geral através do que permite a Lei Federal Nº 14.017/2020, atendendo os múltiplos setores culturais, atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas. Fomento no que diz respeito ao Inciso III da Lei Federal Nº 14.017/2020

Metas e itens detalhados

  • Ações no que dizem respeito aos espaços artístico culturais interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural, coletivos, desde que autodeclarados e com comprovação de atuação na área cultural ou artístico, instituições culturais com ou sem fins lucrativos, que estejam em consonância com os critérios solicitados e que estejam dedicados a realizas atividades artístico culturais, como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura, centro de matrizes africanas, centros de tradições regionais, espaços de povos e comunidade tradicionais, museus comunitários, espaços de educação cultural, centro de cultura alimentar de base agroecológica, camponesa e comunitárias, teatros, espaço que propaguem a cultura do brincar espaço de festas populares, circo, escola de dança, escola de capoeira, cineclubes, estúdio de fotografia, empresas de diversão, empresas de produção de espetáculos, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, bem como todos os espaços que dizem respeito a economia solidária e criativa local, feiras de artes e artesanato, entre outros espaços, que estejam validados através de cadastramento municipal, conforme apresenta as especificações da Lei Federal Nº 14.017/2020.R$ 284.576,19 · ID 2102
  • Realizar ações através do valor disponível, editais, chamadas públicas, premiações aquisição de bens e serviços vinculados a cadeia produtiva cultural local, além de, fomentar a manutenção de agentes, iniciativas, cursos, produções e ações de desenvolvimento da economia criativa e solidária, produções cinematográficas, de curtas ou audiovisuais, assim como exibições através de “Drive-in”. Realizar também ações que possam ser executadas de maneira individual, como painel de grafite, por exemplo, e de modo geral através do que permite a Lei Federal Nº 14.017/2020, atendendo os múltiplos setores culturais, atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas.R$ 284.576,20 · ID 2103

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ALFENAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALFENAS → Alfenas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.