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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município de Faxinal dos Guedes para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc nos inciso ( II e III).OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os…

MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES · Faxinal dos Guedes–SC · R$ 89.852,53 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 89.852,53

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001515

ID 1515

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
CNPJ
83.009.910/0001-62
Município do beneficiário / UF
Faxinal dos Guedes/SC · outros repasses em Faxinal dos GuedesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: culturais, festivais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município de Faxinal dos Guedes para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc nos inciso ( II e III).OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais,inciso II. Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00. Apoio a Manutenção de espaços Culturais. Realizações de editais de premiação para os agentes cultuarias de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais, inciso III. Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais). Realização de editais de premiações a agentes culturais.

Metas e itens detalhados

  • Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00.R$ 53.911,53 · ID 6373
  • Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).R$ 35.941,00 · ID 6374

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    FAXINAL DOS GUEDES → Faxinal dos Guedes
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00.; Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais).
    Objeto
    OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município de Faxinal dos Guedes para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc nos inciso ( II e III).OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais,inciso II. Realizações de editais de premiação para os agentes cultuarias de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais, inciso III. → OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município de Faxinal dos Guedes para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc nos inciso ( II e III).OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais,inciso II. Sobre o resguardo do inciso II da lei Federal 14.017/2020 será realizado o credenciamento dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social no município de Faxinal dos Guedes para subsidiar a manutenção dos mesmos com valores de R$3.000,00 a R$10.000,00. Apoio a Manutenção de espaços Culturais. Realizações de editais de premiação para os agentes cultuarias de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais, inciso III. Sobre o resguardo do inciso III da lei Federal 14.017/2020 Serão desenvolvidos editais de premiação em festivais de canção local, de apresentações artísticas locais, palestras e cursos no desenvolvimento da economia criativa, bem como atividade solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais (de forma remota ou presencial que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais). Realização de editais de premiações a agentes culturais.
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  1. Alteração identificada

    Objeto
    OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município de Faxinal dos Guedes para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc nos inciso ( II e III).OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; → OBJETIVO GERAL: Estruturar as ações que deverão ser executadas no município de Faxinal dos Guedes para implantação da Lei 14.017/2020 nomeada como Lei emergencial Aldir Blanc nos inciso ( II e III).OBJETIVOS ESPECIFICOS• Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros no mapa SC.• Definir os valores para cada inciso ( II e III) a partir do mapeamento; • Definir prazos das ações a serem desenvolvidas;• Definir as competências de conselho, gestão, comissão;• Estabelecer os critérios do inciso (II) e formulação do editais inciso III que competem ao município; Subsidiar a manutenção de aproximadamente 7(sete) espaços/instituições culturais do Município de Faxinal dos Guedes-SC, no valor de no mínimo R$3.000,00 (Três mil reais) e de no máximo R$10.000,00 (Dez mil reais),conforme inciso II da lei Federal 14.017/2020. Tal quantidade e faixa de valor se devem à média mensal do custo de manutenção dessas instituições devidamente cadastradas, que será definida através de critérios de necessidades emergenciais adotados no edital Municipal seguindo inciso II da lei Federal 14.017/2020. Apoio a Manutenção de espaços Culturais,inciso II. Realizações de editais de premiação para os agentes cultuarias de todas as linguagens artísticas e culturais cadastrados no cadastro Municipal de Faxinal dos Guedes-SC, conforme inciso III da Lei 124.017/2020. Realizações de editais de premiações aos agentes culturais, inciso III.
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.