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CÂNDIDO SALES · BAEstágio não informado

I- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividade...

Registro 30882120200002-001526 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 206.659,84
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CANDIDO SALES
Município do beneficiário / UF
CÂNDIDO SALES / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1526
CNPJ do beneficiário
13857123000195

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CANDIDO SALES · CNPJ 13857123000195, em CÂNDIDO SALES/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

I- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II-Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020. Criar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de 1. Realizar divulgação através da divulgação em mídias sociais e radio FM do município sobre o Cadastro dos Trabalhadores da Cultura através do site da SECULT BA, com a finalidade de recebimento de Auxilio Emergencial Lei Aldir Blanc.2. Criar espaço eletrônico/ meio digital uma plataforma para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma auto declaratória e documental, que comprovem funcionamento regular das entidades .3. Elaborar, contratualizar publicar e homologar por meio oficial, com os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.4. Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento Publicação de Edital ou chamada Publica, prêmios e desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Criar edital ou chamada Publica, prêmios e desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e cultural. 1. Realização de eventos (Apresentações de grupos de danças clássicas e contemporâneas e danças de ruas entre outras, peças de teatro, grupos de capoeiras, apresentações de bandas e fanfarras, Eventos literários diversos ( contadores de historias, recitais de poesias, leitores de livros literários para pessoas portadores de necessidades especiais e ou com limitações audiovisuais), apresentações de músicos individuais ou em grupos de musicas seculares ou gospel, transmissão pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, incluindo em todas elas a apresentação em linguagem de Libras. Publicação de Edital ou chamada Publica para desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais Publicação de Editais, chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Criar editais, chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. 1. Aquisição de equipamentos e instrumentos de som e climatização do Centro Cultural e atividades realizadas em áreas externas organizadas pela SECULT;2. Aquisição de equipamentos para implantação e/ou requalificação das Bandas de fanfarras das escolas da rede municipal;3. Aquisição de equipamentos e obras literárias para reestruturação da Biblioteca Municipal e implantação de Bibliotecas comunitárias e itinerantes, como incentivo à leitura e a formação de novos leitores e contadores de historias em todo município. Publicar Editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

1. Realizar divulgação através da divulgação em mídias sociais e radio FM do município sobre o Cadastro dos Trabalhadores da Cultura através do site da SECULT BA, com a finalidade de recebimento de Auxilio Emergencial Lei Aldir Blanc.2. Criar espaço eletrônico/ meio digital uma plataforma para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma auto declaratória e documental, que comprovem funcionamento regular das entidades .3. Elaborar, contratualizar publicar e homologar por meio oficial, com os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.4. Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020.

Valor informado: R$ 45.000,00.

Identificador na fonte: 3752

1. Realização de eventos (Apresentações de grupos de danças clássicas e contemporâneas e danças de ruas entre outras, peças de teatro, grupos de capoeiras, apresentações de bandas e fanfarras, Eventos literários diversos ( contadores de historias, recitais de poesias, leitores de livros literários para pessoas portadores de necessidades especiais e ou com limitações audiovisuais), apresentações de músicos individuais ou em grupos de musicas seculares ou gospel, transmissão pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, incluindo em todas elas a apresentação em linguagem de Libras.

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 3798

1. Aquisição de equipamentos e instrumentos de som e climatização do Centro Cultural e atividades realizadas em áreas externas organizadas pela SECULT;2. Aquisição de equipamentos para implantação e/ou requalificação das Bandas de fanfarras das escolas da rede municipal;3. Aquisição de equipamentos e obras literárias para reestruturação da Biblioteca Municipal e implantação de Bibliotecas comunitárias e itinerantes, como incentivo à leitura e a formação de novos leitores e contadores de historias em todo município.

Valor informado: R$ 111.659,84.

Identificador na fonte: 3799
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, teatro, música
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 1. Realizar divulgação através da divulgação em mídias sociais e radio FM do município sobre o Cadastro dos Trabalhadores da Cultura através do site da SECULT BA, com a finalidade de recebimento de Auxilio Emergencial Lei Aldir Blanc.2. Criar espaço eletrônico/ meio digital uma plataforma para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma auto declaratória e documental, que comprovem funcionamento regular das entidades .3. Elaborar, contratualizar publicar e homologar por meio oficial, com os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.4. Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020.; 1. Realização de eventos (Apresentações de grupos de danças clássicas e contemporâneas e danças de ruas entre outras, peças de teatro, grupos de capoeiras, apresentações de bandas e fanfarras, Eventos literários diversos ( contadores de historias, recitais de poesias, leitores de livros literários para pessoas portadores de necessidades especiais e ou com limitações audiovisuais), apresentações de músicos individuais ou em grupos de musicas seculares ou gospel, transmissão pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, incluindo em todas elas a apresentação em linguagem de Libras.; 1. Aquisição de equipamentos e instrumentos de som e climatização do Centro Cultural e atividades realizadas em áreas externas organizadas pela SECULT;2. Aquisição de equipamentos para implantação e/ou requalificação das Bandas de fanfarras das escolas da rede municipal;3. Aquisição de equipamentos e obras literárias para reestruturação da Biblioteca Municipal e implantação de Bibliotecas comunitárias e itinerantes, como incentivo à leitura e a formação de novos leitores e contadores de historias em todo município.
    Objeto
    I- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II-Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020. Criar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de Publicação de Edital ou chamada Publica, prêmios e desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Criar edital ou chamada Publica, prêmios e desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e cultural. Publicação de Editais, chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Criar editais, chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → I- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; II-Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020. Criar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de 1. Realizar divulgação através da divulgação em mídias sociais e radio FM do município sobre o Cadastro dos Trabalhadores da Cultura através do site da SECULT BA, com a finalidade de recebimento de Auxilio Emergencial Lei Aldir Blanc.2. Criar espaço eletrônico/ meio digital uma plataforma para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma auto declaratória e documental, que comprovem funcionamento regular das entidades .3. Elaborar, contratualizar publicar e homologar por meio oficial, com os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.4. Realizar pagamentos mensais no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 através de agente oficial financeiro, referente ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social do período de Jul a Dez/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento Publicação de Edital ou chamada Publica, prêmios e desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Criar edital ou chamada Publica, prêmios e desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e cultural. 1. Realização de eventos (Apresentações de grupos de danças clássicas e contemporâneas e danças de ruas entre outras, peças de teatro, grupos de capoeiras, apresentações de bandas e fanfarras, Eventos literários diversos ( contadores de historias, recitais de poesias, leitores de livros literários para pessoas portadores de necessidades especiais e ou com limitações audiovisuais), apresentações de músicos individuais ou em grupos de musicas seculares ou gospel, transmissão pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, incluindo em todas elas a apresentação em linguagem de Libras. Publicação de Edital ou chamada Publica para desenvolvimento de atividades de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais Publicação de Editais, chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Criar editais, chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. 1. Aquisição de equipamentos e instrumentos de som e climatização do Centro Cultural e atividades realizadas em áreas externas organizadas pela SECULT;2. Aquisição de equipamentos para implantação e/ou requalificação das Bandas de fanfarras das escolas da rede municipal;3. Aquisição de equipamentos e obras literárias para reestruturação da Biblioteca Municipal e implantação de Bibliotecas comunitárias e itinerantes, como incentivo à leitura e a formação de novos leitores e contadores de historias em todo município. Publicar Editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base