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JARAGUÁ · GOImpedido ou cancelado na fonte

objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas locais do município, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Seão três parcelas mensais de R$ 600, esse au...

Registro 30882120200002-001533 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 367.088,74
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
MUNICIPIO DE JARAGUA
Município do beneficiário / UF
JARAGUÁ / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1533
CNPJ do beneficiário
01223916000173

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: REJEITADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Impedido ou cancelado na fonte: encerrado

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Próximo passo
Nenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
Quem compra
MUNICIPIO DE JARAGUA · CNPJ 01223916000173, em JARAGUÁ/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas locais do município, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Seão três parcelas mensais de R$ 600, esse auxilio será destinado a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. auxilio para artistas locais e subsidio mensal para espaços locais linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. auxilio emergencial A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais chamamento de edital

Metas e itens detalhados

linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Valor informado: R$ 300.000,00.

Identificador na fonte: 5046

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

Valor informado: R$ 67.088,74.

Identificador na fonte: 5047
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.; A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.
    Objeto
    objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas locais do município, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Seão três parcelas mensais de R$ 600, esse auxilio será destinado a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. auxilio para artistas locais e subsidio mensal para espaços locais A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais → objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas locais do município, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Seão três parcelas mensais de R$ 600, esse auxilio será destinado a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. auxilio para artistas locais e subsidio mensal para espaços locais linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. auxilio emergencial A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais chamamento de edital
  3. Alteração identificada

    Objeto
    objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas locais do município, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. → objetivo estabelecer ajuda emergencial para artistas locais do município, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Seão três parcelas mensais de R$ 600, esse auxilio será destinado a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. auxilio para artistas locais e subsidio mensal para espaços locais A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais
  4. Registro incorporado à base