apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19.
MUNICIPIO DE SANTA MARIA · Santa Maria–RN · R$ 57.426,28 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1542
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA MARIA
- CNPJ
- 01.612.438/0001-93
- Município do beneficiário / UF
- Santa Maria/RN · outros repasses em Santa MariaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural)R$ 8.626,00 · ID 14489
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos . Base de Cálculos (Apoio a 17 grupos x 2.800,00 reais aproximadamente. Referentes a música, dança e manifestações culturais populares através de prestação de serviços).R$ 48.800,28 · ID 15531
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA MARIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SANTA MARIA → Santa Maria
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 6 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural) → Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural); Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos . Base de Cálculos (Apoio a 17 grupos x 2.800,00 reais aproximadamente. Referentes a música, dança e manifestações culturais populares através de prestação de serviços).
- Objeto
- apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19. Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural) Subsídio aos artistas A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso III da lei 14.017/2020. Refere-se a distribuição mensal aos trabalhadores da cultura através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19. Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural) Subsídio aos artistas A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso III da lei 14.017/2020. Refere-se a distribuição mensal aos trabalhadores da cultura através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos . Base de Cálculos (Apoio a 17 grupos x 2.800,00 reais aproximadamente. Referentes a música, dança e manifestações culturais populares através de prestação de serviços). Realização de editais
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural)
- Objeto
- apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso III da lei 14.017/2020. Refere-se a distribuição mensal aos trabalhadores da cultura através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19. Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Base de Cálculos (R$ 2.156,50 X 4 meses X 1 Organização Cultural) Subsídio aos artistas A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso III da lei 14.017/2020. Refere-se a distribuição mensal aos trabalhadores da cultura através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Alteração identificada
- Objeto
- apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19. → apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso III da lei 14.017/2020. Refere-se a distribuição mensal aos trabalhadores da cultura através de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. → apoiar emergencialmente o Setor Cultural de Santa Maria/RN devido a Pandemia da Covid-19. A ação prevê o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso II da lei 14.017/2020. Refere-se a subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o setor Cultural devido a pandemia da Covid-19.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →
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