- Metas e itens
- Nenhum item → Serão selecionadas diversas propostas, das mais diversas linguagens artísticas e culturais do município de Paraíso do Tocantins. Estando previstos 86 projetos a serem premiados, sendo 5 prêmios no valor de R$ 5.000,00, 8 de R$ 4,000,00, 10 de R$ 3,500,00, 14 de R$ 3,000,00 e 5 de R$ 2.000,00 para área da música; 4 prêmios de R$ 10.000,00, 5 de R$ 5.000,00 e 5 de R$ 1.000,00 para área de audiovisual; 1 prêmio no valor de R$ 10.000,00, 1 de R$ 5.000,00 e 1 de R$ 4.000,00 para área de artes cênicas; 1 prêmio no valor de R$ 5.000,00 e 3 no valor de R$ 1.000,00 para área da literatura; 2 prêmios no valor de R$ 1.500,00 para área de artes visuais; 3 prêmios no valor de R$ 10.000,00, 1 no valor de R$ 9.000,00 e 4 no valor de R$ 3.250,00 para área da cultura popular e tradicional; 6 prêmios no valor de R$ 2.500,00, 1 no valor de R$ 5.048,50 e 2 no valor de R$ 2.000,00 para área do artesanato e 4 prêmios no valor de R$ 11.500,00 para área de produção de eventos musicais.
- Objeto
- AMPARAR OS ARTISTAS E AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO POR MEIO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), BUSCANDO RECEPCIONAR E GERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CONCEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS RELACIONADOS AO APOIO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL DEVIDO À PANDEMIA DE COVID-19, NO VALOR DE R$ 366.048,50 (TREZENTOS E SESSENTA SEIS MIL, QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), DESSA FORMA BENEFICIANDO O MAIOR NÚMERO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA QUE ESTIVEREM ATENDENDO AOS PRÉ-REQUISITOS DA LEI SUPRAMENCIONADA. OS RECURSOS ADVINDOS DA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 SERÃO TRABALHADOS COM BASE NO ART. 2º, INCISO III: III - EDITAIS CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Os artistas e fazedores da cultura de Paraíso do Tocantins serão contemplados por meio de (1) um edital de premiação baseado no inciso III da Lei Aldir Blanc de n° 14.017/2020, no valor total de R$ 366.048,50 (trezentos e sessenta e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos) que contemplará artistas e agentes culturais do município (para chegar a este valor total foram calculados: 5 prêmios no valor de R$ 5.000,00, 8 de R$ 4,000,00, 10 de R$ 3,500,00, 14 de R$ 3,000,00 e 5 de R$ 2.000,00 para área da música; 4 prêmios de R$ 10.000,00, 5 de R$ 5.000,00 e 5 de R$ 1.000,00 para área de audiovisual; 1 prêmio no valor de R$ 10.000,00, 1 de R$ 5.000,00 e 1 de R$ 4.000,00 para área de artes cênicas; 1 prêmio no valor de R$ 5.000,00 e 3 no valor de R$ 1.000,00 para área da literatura; 2 prêmios no valor de R$ 1.500,00 para área de artes visuais; 3 prêmios no valor de R$ 10.000,00, 1 no valor de R$ 9.000,00 e 4 no valor de R$ 3.250,00 para área da cultura popular e tradicional; 6 prêmios no valor de R$ 2.500,00, 1 no valor de R$ 5.048,50 e 2 no valor de R$ 2.000,00 para área do artesanato e 4 prêmios no valor de R$ 11.500,00 para área de produção de eventos musicais. Totalizando 86 premiações)
Recepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Paraíso do Tocantins, contemplando artistas e agentes culturais por meio de edital de premiação de projetos culturais previstos no Art. 2º inciso III da Lei n° 14.017/2020 - Lei Aldir Blan → AMPARAR OS ARTISTAS E AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO POR MEIO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (LEI ALDIR BLANC), BUSCANDO RECEPCIONAR E GERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CONCEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS RELACIONADOS AO APOIO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL DEVIDO À PANDEMIA DE COVID-19, NO VALOR DE R$ 366.048,50 (TREZENTOS E SESSENTA SEIS MIL, QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), DESSA FORMA BENEFICIANDO O MAIOR NÚMERO DE PROFISSIONAIS DA CULTURA QUE ESTIVEREM ATENDENDO AOS PRÉ-REQUISITOS DA LEI SUPRAMENCIONADA. OS RECURSOS ADVINDOS DA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 SERÃO TRABALHADOS COM BASE NO ART. 2º, INCISO III: III - EDITAIS CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS
Os artistas e fazedores da cultura de Paraíso do Tocantins serão contemplados por meio de (1) um edital de premiação baseado no inciso III da Lei Aldir Blanc de n° 14.017/2020, no valor total de R$ 366.048,50 (trezentos e sessenta e seis mil, quarenta e oito reais e cinquenta centavos) que contemplará artistas e agentes culturais do município (para chegar a este valor total foram calculados: 5 prêmios no valor de R$ 5.000,00, 8 de R$ 4,000,00, 10 de R$ 3,500,00, 14 de R$ 3,000,00 e 5 de R$ 2.000,00 para área da música; 4 prêmios de R$ 10.000,00, 5 de R$ 5.000,00 e 5 de R$ 1.000,00 para área de audiovisual; 1 prêmio no valor de R$ 10.000,00, 1 de R$ 5.000,00 e 1 de R$ 4.000,00 para área de artes cênicas; 1 prêmio no valor de R$ 5.000,00 e 3 no valor de R$ 1.000,00 para área da literatura; 2 prêmios no valor de R$ 1.500,00 para área de artes visuais; 3 prêmios no valor de R$ 10.000,00, 1 no valor de R$ 9.000,00 e 4 no valor de R$ 3.250,00 para área da cultura popular e tradicional; 6 prêmios no valor de R$ 2.500,00, 1 no valor de R$ 5.048,50 e 2 no valor de R$ 2.000,00 para área do artesanato e 4 prêmios no valor de R$ 11.500,00 para área de produção de eventos musicais. Totalizando 86 premiações)
Recepcionar e gerir o auxílio financeiro concedido ao Município de Paraíso do Tocantins, contemplando artistas e agentes culturais por meio de edital de premiação de projetos culturais previstos no Art. 2º inciso III da Lei n° 14.017/2020 - Lei Aldir Blan
Serão selecionadas diversas propostas, das mais diversas linguagens artísticas e culturais do município de Paraíso do Tocantins. Estando previstos 86 projetos a serem premiados, sendo 5 prêmios no valor de R$ 5.000,00, 8 de R$ 4,000,00, 10 de R$ 3,500,00, 14 de R$ 3,000,00 e 5 de R$ 2.000,00 para área da música; 4 prêmios de R$ 10.000,00, 5 de R$ 5.000,00 e 5 de R$ 1.000,00 para área de audiovisual; 1 prêmio no valor de R$ 10.000,00, 1 de R$ 5.000,00 e 1 de R$ 4.000,00 para área de artes cênicas; 1 prêmio no valor de R$ 5.000,00 e 3 no valor de R$ 1.000,00 para área da literatura; 2 prêmios no valor de R$ 1.500,00 para área de artes visuais; 3 prêmios no valor de R$ 10.000,00, 1 no valor de R$ 9.000,00 e 4 no valor de R$ 3.250,00 para área da cultura popular e tradicional; 6 prêmios no valor de R$ 2.500,00, 1 no valor de R$ 5.048,50 e 2 no valor de R$ 2.000,00 para área do artesanato e 4 prêmios no valor de R$ 11.500,00 para área de produção de eventos musicais.
Implementação do edital de premiação nº 001/2020 - A Lei Aldir Blanc no auxílio a Cultura: Fomento às Propostas Artísticas e Culturais do Município de Paraíso do Tocantins.