- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.; Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.
- Objeto
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
Ações Gerais
Custo operacional (5%) → Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
Ações Gerais
Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.
Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais
Custo operacional (5%)
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.