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HORTOLÂNDIA · SPPlano aprovado

Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n° 10.464/2020 e em respeito ao histórico de políticas públicas culturais implementadas pela Secretaria de Cultura, a divisão de recursos e detalhamentos do...

Registro 30882120200002-001708 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.519.929,34
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE HORTOLANDIA
Município do beneficiário / UF
HORTOLÂNDIA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1708
CNPJ do beneficiário
67995027000132

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

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Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE HORTOLANDIA · CNPJ 67995027000132, em HORTOLÂNDIA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n° 10.464/2020 e em respeito ao histórico de políticas públicas culturais implementadas pela Secretaria de Cultura, a divisão de recursos e detalhamentos dos objetivos serão conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No art.2° da Lei Federal nº 14.017/2020fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos mil de reais) ao inciso II. Este recorte foi feito considerando o Mapeamento Cultural de Hortolândia realizado este ano, onde foram cadastrados 62 (sessenta e dois)espaços em atividades da cultura e ou economia criativa. Portanto, buscaremos atender, a mais de 90% dos estabelecimentos culturais da cidade.INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas implementadas pela Secretaria de Cultura, realizaremos chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. Podendo os proponentes ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica, que visem promover a cultura como principal agente de transformação social e difusora da cidadania cultural. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:• Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;• Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município;• Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. • Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;• Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural diminuindo os impactos sociais e econômicos causados pelas restrições de mobilidade e aglomeração impostas devido à necessidade de isolamento social.Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.059.929,34 (um milhão, cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado necessário para abranger o maior número possível de beneficiários nas chamadas públicas.Em observância ao perfil dos cadastrados no Mapeamento da Cultura de Hortolândia as naturezas de despesas serão divididas em 35% para Pessoa Jurídica e 65% para Pessoa Física. Ações que visem ao atendimento do inciso II, do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020 que prevê subsídio mensal para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Beneficiar aproximadamente 55 espaços culturais cadastrados no Mapeamento Cultural de Hortolândia a serem homologados pelo Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc de acordo com critérios da regulamentação municipal, conforme a seguinte divisão:• 40 (quarenta) espaços com 2 (duas) parcelas de 3(três) mil reais.• 10 (dez) espaços com 2 (duas) parcelas de 6 (seis) mil reais.• 05 (cinco) espaços com 2 (duas) parcelas de 10 (dez) mil reais. Subsídio Chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; Livros, Literatura e Poesia; e atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe. Os projetos culturais poderão ser realizados preferencialmente para alunos de escolas públicas, em equipamentos e espaços públicos municipais, Unidades Culturais, praças, parques e locais de circulação de pessoas, respeitando os protocolos sanitários vigentes à época de sua execução. Serão credenciados aproximadamente 91 projetos com valores entre R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo 52 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 23 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 4 (quatro) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 11 (onze) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 1 (um) de R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos). Chamada Pública para credenciamento de projetos. Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Esses projetos culturais deverão ser realizados obrigatoriamente em ambiente virtual da rede mundial de computadores (internet), nas redes sociais, canais e plataformas indicados pela Secretaria de Cultura. Serão credenciados aproximadamente 50 projetos com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Chamada Pública para credenciamento de projeto em ambiente virtual. Chamada pública para o credenciamento de reconhecimento por trajetória relevante para a Cultura de Hortolândia, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Serão reconhecidos aproximadamente 20 credenciados, 10 prêmios para grupos ou coletivos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada e 10 prêmios individuais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada. Chamada pública para o credenciamento de reconhecimento por trajetória relevante para a Cultura de Hortolândia. Chamada Pública para credenciamento de peritos pareceristas para composição da Comissão de Seleção, comissão esta responsável pela análise do mérito dos projetos culturais e do reconhecimento da relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Hortolândia, objetos das chamadas públicas que ocorrerão objetivando o perfeito cumprimento do inciso III, do art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020. Chamada Pública para credenciamento de peritos pareceristas para composição da Comissão de Seleção

Metas e itens detalhados

Beneficiar aproximadamente 55 espaços culturais cadastrados no Mapeamento Cultural de Hortolândia a serem homologados pelo Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc de acordo com critérios da regulamentação municipal, conforme a seguinte divisão:• 40 (quarenta) espaços com 2 (duas) parcelas de 3(três) mil reais.• 10 (dez) espaços com 2 (duas) parcelas de 6 (seis) mil reais.• 05 (cinco) espaços com 2 (duas) parcelas de 10 (dez) mil reais.

Valor informado: R$ 460.000,00.

Identificador na fonte: 15493

Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; Livros, Literatura e Poesia; e atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe. Os projetos culturais poderão ser realizados preferencialmente para alunos de escolas públicas, em equipamentos e espaços públicos municipais, Unidades Culturais, praças, parques e locais de circulação de pessoas, respeitando os protocolos sanitários vigentes à época de sua execução. Serão credenciados aproximadamente 91 projetos com valores entre R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo 52 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 23 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 4 (quatro) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 11 (onze) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 1 (um) de R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos).

Valor informado: R$ 811.929,34.

Identificador na fonte: 15494

Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Esses projetos culturais deverão ser realizados obrigatoriamente em ambiente virtual da rede mundial de computadores (internet), nas redes sociais, canais e plataformas indicados pela Secretaria de Cultura. Serão credenciados aproximadamente 50 projetos com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 15495

Chamada pública para o credenciamento de reconhecimento por trajetória relevante para a Cultura de Hortolândia, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Serão reconhecidos aproximadamente 20 credenciados, 10 prêmios para grupos ou coletivos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada e 10 prêmios individuais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 15496

Chamada Pública para credenciamento de peritos pareceristas para composição da Comissão de Seleção, comissão esta responsável pela análise do mérito dos projetos culturais e do reconhecimento da relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Hortolândia, objetos das chamadas públicas que ocorrerão objetivando o perfeito cumprimento do inciso III, do art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 48.000,00.

Identificador na fonte: 15497
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Beneficiar aproximadamente 55 espaços culturais cadastrados no Mapeamento Cultural de Hortolândia a serem homologados pelo Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc de acordo com critérios da regulamentação municipal, conforme a seguinte divisão:• 40 (quarenta) espaços com 2 (duas) parcelas de 3(três) mil reais.• 10 (dez) espaços com 2 (duas) parcelas de 6 (seis) mil reais.• 05 (cinco) espaços com 2 (duas) parcelas de 10 (dez) mil reais.; Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; Livros, Literatura e Poesia; e atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe. Os projetos culturais poderão ser realizados preferencialmente para alunos de escolas públicas, em equipamentos e espaços públicos municipais, Unidades Culturais, praças, parques e locais de circulação de pessoas, respeitando os protocolos sanitários vigentes à época de sua execução. Serão credenciados aproximadamente 91 projetos com valores entre R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo 52 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 23 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 4 (quatro) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 11 (onze) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 1 (um) de R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos).; Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Esses projetos culturais deverão ser realizados obrigatoriamente em ambiente virtual da rede mundial de computadores (internet), nas redes sociais, canais e plataformas indicados pela Secretaria de Cultura. Serão credenciados aproximadamente 50 projetos com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.; Chamada pública para o credenciamento de reconhecimento por trajetória relevante para a Cultura de Hortolândia, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Serão reconhecidos aproximadamente 20 credenciados, 10 prêmios para grupos ou coletivos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada e 10 prêmios individuais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.; Chamada Pública para credenciamento de peritos pareceristas para composição da Comissão de Seleção, comissão esta responsável pela análise do mérito dos projetos culturais e do reconhecimento da relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Hortolândia, objetos das chamadas públicas que ocorrerão objetivando o perfeito cumprimento do inciso III, do art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020.
    Objeto
    Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n° 10.464/2020 e em respeito ao histórico de políticas públicas culturais implementadas pela Secretaria de Cultura, a divisão de recursos e detalhamentos dos objetivos serão conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No art.2° da Lei Federal nº 14.017/2020fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos mil de reais) ao inciso II. Este recorte foi feito considerando o Mapeamento Cultural de Hortolândia realizado este ano, onde foram cadastrados 62 (sessenta e dois)espaços em atividades da cultura e ou economia criativa. Portanto, buscaremos atender, a mais de 90% dos estabelecimentos culturais da cidade.INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas implementadas pela Secretaria de Cultura, realizaremos chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. Podendo os proponentes ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica, que visem promover a cultura como principal agente de transformação social e difusora da cidadania cultural. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:• Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;• Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município;• Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. • Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;• Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural diminuindo os impactos sociais e econômicos causados pelas restrições de mobilidade e aglomeração impostas devido à necessidade de isolamento social.Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.059.929,34 (um milhão, cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado necessário para abranger o maior número possível de beneficiários nas chamadas públicas.Em observância ao perfil dos cadastrados no Mapeamento da Cultura de Hortolândia as naturezas de despesas serão divididas em 35% para Pessoa Jurídica e 65% para Pessoa Física. Ações que visem ao atendimento do inciso II, do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020 que prevê subsídio mensal para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n° 10.464/2020 e em respeito ao histórico de políticas públicas culturais implementadas pela Secretaria de Cultura, a divisão de recursos e detalhamentos dos objetivos serão conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No art.2° da Lei Federal nº 14.017/2020fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos mil de reais) ao inciso II. Este recorte foi feito considerando o Mapeamento Cultural de Hortolândia realizado este ano, onde foram cadastrados 62 (sessenta e dois)espaços em atividades da cultura e ou economia criativa. Portanto, buscaremos atender, a mais de 90% dos estabelecimentos culturais da cidade.INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas implementadas pela Secretaria de Cultura, realizaremos chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. Podendo os proponentes ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica, que visem promover a cultura como principal agente de transformação social e difusora da cidadania cultural. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:• Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;• Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município;• Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. • Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;• Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural diminuindo os impactos sociais e econômicos causados pelas restrições de mobilidade e aglomeração impostas devido à necessidade de isolamento social.Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.059.929,34 (um milhão, cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado necessário para abranger o maior número possível de beneficiários nas chamadas públicas.Em observância ao perfil dos cadastrados no Mapeamento da Cultura de Hortolândia as naturezas de despesas serão divididas em 35% para Pessoa Jurídica e 65% para Pessoa Física. Ações que visem ao atendimento do inciso II, do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020 que prevê subsídio mensal para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Beneficiar aproximadamente 55 espaços culturais cadastrados no Mapeamento Cultural de Hortolândia a serem homologados pelo Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc de acordo com critérios da regulamentação municipal, conforme a seguinte divisão:• 40 (quarenta) espaços com 2 (duas) parcelas de 3(três) mil reais.• 10 (dez) espaços com 2 (duas) parcelas de 6 (seis) mil reais.• 05 (cinco) espaços com 2 (duas) parcelas de 10 (dez) mil reais. Subsídio Chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; Livros, Literatura e Poesia; e atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe. Os projetos culturais poderão ser realizados preferencialmente para alunos de escolas públicas, em equipamentos e espaços públicos municipais, Unidades Culturais, praças, parques e locais de circulação de pessoas, respeitando os protocolos sanitários vigentes à época de sua execução. Serão credenciados aproximadamente 91 projetos com valores entre R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo 52 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 23 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 4 (quatro) de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 11 (onze) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 1 (um) de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 1 (um) de R$ 1.929,34 (hum mil, novecentos e vinte e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos). Chamada Pública para credenciamento de projetos. Chamada pública para o credenciamento de projetos, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Esses projetos culturais deverão ser realizados obrigatoriamente em ambiente virtual da rede mundial de computadores (internet), nas redes sociais, canais e plataformas indicados pela Secretaria de Cultura. Serão credenciados aproximadamente 50 projetos com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Chamada Pública para credenciamento de projeto em ambiente virtual. Chamada pública para o credenciamento de reconhecimento por trajetória relevante para a Cultura de Hortolândia, cuja execução esteja vinculada aos segmentos de Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de rua; e Livros, Literatura e Poesia, na qual os proponentes podem ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica. Serão reconhecidos aproximadamente 20 credenciados, 10 prêmios para grupos ou coletivos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada e 10 prêmios individuais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada. Chamada pública para o credenciamento de reconhecimento por trajetória relevante para a Cultura de Hortolândia. Chamada Pública para credenciamento de peritos pareceristas para composição da Comissão de Seleção, comissão esta responsável pela análise do mérito dos projetos culturais e do reconhecimento da relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Hortolândia, objetos das chamadas públicas que ocorrerão objetivando o perfeito cumprimento do inciso III, do art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020. Chamada Pública para credenciamento de peritos pareceristas para composição da Comissão de Seleção
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n° 10.464/2020 e em respeito ao histórico de políticas públicas culturais implementadas pela Secretaria de Cultura, a divisão de recursos e detalhamentos dos objetivos serão conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No art.2° da Lei Federal nº 14.017/2020fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos mil de reais) ao inciso II. Este recorte foi feito considerando o Mapeamento Cultural de Hortolândia realizado este ano, onde foram cadastrados 62 (sessenta e dois)espaços em atividades da cultura e ou economia criativa. Portanto, buscaremos atender, a mais de 90% dos estabelecimentos culturais da cidade.INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas implementadas pela Secretaria de Cultura, realizaremos chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. Podendo os proponentes ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica, que visem promover a cultura como principal agente de transformação social e difusora da cidadania cultural. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:• Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;• Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município;• Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. • Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;• Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural diminuindo os impactos sociais e econômicos causados pelas restrições de mobilidade e aglomeração impostas devido à necessidade de isolamento social.Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.059.929,34 (um milhão, cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado necessário para abranger o maior número possível de beneficiários nas chamadas públicas.Em observância ao perfil dos cadastrados no Mapeamento da Cultura de Hortolândia as naturezas de despesas serão divididas em 35% para Pessoa Jurídica e 65% para Pessoa Física. → Considerando a Lei Federal n° 14.017/2020 e seu Decreto Regulamentador n° 10.464/2020 e em respeito ao histórico de políticas públicas culturais implementadas pela Secretaria de Cultura, a divisão de recursos e detalhamentos dos objetivos serão conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No art.2° da Lei Federal nº 14.017/2020fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos mil de reais) ao inciso II. Este recorte foi feito considerando o Mapeamento Cultural de Hortolândia realizado este ano, onde foram cadastrados 62 (sessenta e dois)espaços em atividades da cultura e ou economia criativa. Portanto, buscaremos atender, a mais de 90% dos estabelecimentos culturais da cidade.INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos:Quanto ao inciso III, previsto no art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas implementadas pela Secretaria de Cultura, realizaremos chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. Podendo os proponentes ser: pessoa física; microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa da cadeia produtiva da cultura; organização cultural comunitária; cooperativa e instituição cultural; grupo ou coletivo cultural com ou sem representação jurídica, que visem promover a cultura como principal agente de transformação social e difusora da cidadania cultural. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam:• Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;• Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município;• Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. • Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;• Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município.Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural diminuindo os impactos sociais e econômicos causados pelas restrições de mobilidade e aglomeração impostas devido à necessidade de isolamento social.Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.059.929,34 (um milhão, cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado necessário para abranger o maior número possível de beneficiários nas chamadas públicas.Em observância ao perfil dos cadastrados no Mapeamento da Cultura de Hortolândia as naturezas de despesas serão divididas em 35% para Pessoa Jurídica e 65% para Pessoa Física. Ações que visem ao atendimento do inciso II, do Art. 2° da Lei Federal nº 14.017/2020 que prevê subsídio mensal para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar toda a cadeia produtiva da Cultura e Economia Criativa da cidade em atividades voltadas às linguagens da Economia da Cultura; Cultura Digital, Artes Visuais e Audiovisual; Artes Cênicas; Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; Música; Expressões Culturais de Rua; Livros, Literatura e Poesia; atividades relacionadas ao projeto Hortolândia: A luz que acolhe, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua, dentre outros. INCISO III – Publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  5. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base