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SANTA AMÉLIA · PREstágio não informado

Estabelecer auxílio emergencial ao setor cultural, profissionais e espaços promotores de cultura, através da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística.Serão destinados R...

Registro 30882120200002-001718 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 46.149,80
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA AMELIA
Município do beneficiário / UF
SANTA AMÉLIA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1718
CNPJ do beneficiário
76235746000146

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SANTA AMELIA · CNPJ 76235746000146, em SANTA AMÉLIA/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Estabelecer auxílio emergencial ao setor cultural, profissionais e espaços promotores de cultura, através da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística.Serão destinados R$ 10.000,00 (dezesseis mil reais) para manutenção de espaços culturais devidamente cadastrados, e R$ 36.149,80 (trinta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. Inciso III do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. Inciso II do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Manutenção de espaços artísticos e culturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Metas e itens detalhados

Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários.

Valor informado: R$ 36.149,80.

Identificador na fonte: 5306

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 5307
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
    Objeto
    Estabelecer auxílio emergencial ao setor cultural, profissionais e espaços promotores de cultura, através da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística.Serão destinados R$ 10.000,00 (dezesseis mil reais) para manutenção de espaços culturais devidamente cadastrados, e R$ 36.149,80 (trinta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. Inciso III do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios. Inciso II do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Manutenção de espaços artísticos e culturais → Estabelecer auxílio emergencial ao setor cultural, profissionais e espaços promotores de cultura, através da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística.Serão destinados R$ 10.000,00 (dezesseis mil reais) para manutenção de espaços culturais devidamente cadastrados, e R$ 36.149,80 (trinta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. Inciso III do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. Inciso II do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Manutenção de espaços artísticos e culturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer auxílio emergencial ao setor cultural, profissionais e espaços promotores de cultura, através da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística.Serão destinados R$ 10.000,00 (dezesseis mil reais) para manutenção de espaços culturais devidamente cadastrados, e R$ 36.149,80 (trinta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. → Estabelecer auxílio emergencial ao setor cultural, profissionais e espaços promotores de cultura, através da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística.Serão destinados R$ 10.000,00 (dezesseis mil reais) para manutenção de espaços culturais devidamente cadastrados, e R$ 36.149,80 (trinta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta centavos), para desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de Chamamento Público para premiar produções artísticas inéditas, voltadas para as áreas de Artes Visuais, Música, Dança e Artes Integradas. Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de atividades nas áreas de artesanato e música. Ocorrerão etapas para seleção de profissionais para ministrarem as aulas, bem como credenciamento dos beneficiários. Inciso III do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios. Inciso II do Art. 2º da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Manutenção de espaços artísticos e culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base