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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Repassar com isonomia e transparência, valorização a cultura e os artistas locais, os recursos que são parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causada pela…

MUNICIPIO DE MONTES CLAROS · Montes Claros–MG · R$ 2.576.000,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.576.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001778

ID 1778

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS
CNPJ
22.678.874/0001-35
Município do beneficiário / UF
Montes Claros/MG · outros repasses em Montes ClarosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Repassar com isonomia e transparência, valorização a cultura e os artistas locais, os recursos que são parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavirus, para atender aos incisos II e III da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc), Decreto legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 Subsídio mensal para a manutenção de 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02)parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais e 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, coop erativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais); Manutenção de espaços culturais - 161 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manutenção de Espaços Culturais -61 Subsídio mensal destinados a manutenção de 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais); 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Inciso III - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais) Manutenção de 100 projetos 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Manutenção de 120 Projetos 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Manutenção de 5 Projetos

Metas e itens detalhados

  • 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais);R$ 966.000,00 · ID 3078
  • 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).R$ 610.000,00 · ID 3079
  • 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais)R$ 300.000,00 · ID 3080
  • 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)R$ 600.000,00 · ID 3081
  • 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)R$ 100.000,00 · ID 3082

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MONTES CLAROS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MONTES CLAROS → Montes Claros
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais);; 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).; 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais); 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
    Objeto
    Repassar com isonomia e transparência, valorização a cultura e os artistas locais, os recursos que são parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavirus, para atender aos incisos II e III da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc), Decreto legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 Subsídio mensal para a manutenção de 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02)parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais e 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, coop erativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal destinados a manutenção de 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais); 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Inciso III - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 → Repassar com isonomia e transparência, valorização a cultura e os artistas locais, os recursos que são parte das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavirus, para atender aos incisos II e III da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc), Decreto legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 Subsídio mensal para a manutenção de 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02)parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais e 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, coop erativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 161 (cento e sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais); Manutenção de espaços culturais - 161 61 (sessenta e um) benefícios, selecionados para repasse em duas (02) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manutenção de Espaços Culturais -61 Subsídio mensal destinados a manutenção de 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais); 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Inciso III - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 14.017 (Lei Aldir Blanc), Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 100 (cem) projetos de até R$ 3.000,00 (três mil reais) Manutenção de 100 projetos 120 (cento e vinte) projetos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Manutenção de 120 Projetos 5 (cinco) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Manutenção de 5 Projetos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.