- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III.; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Flores da Cunha;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 20% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 80% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III.
Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Flores da Cunha/RS.
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Flores da Cunha;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 20% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 80% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Em caso de sobra de recurso previsto para atender uma das faixas de subsídios e havendo maior número de inscritos em outra faixa de subsídios, os recursos serão redirecionados para atender a faixa com maior demanda. Em caso de sobra de recurso previsto para atender este inciso, os valores serão redirecionados para os editais previstos para atender o inciso III.
Inciso II – Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias do Município de Flores da Cunha/RS.
Ação Emergencial
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Ação de Chamamento Público