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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Jaguaretama por meio de:- Apoio financeiro de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais…

MUNICIPIO DE JAGUARETAMA · Jaguaretama–CE · R$ 157.081,82 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 157.081,82

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001825

ID 1825

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JAGUARETAMA
CNPJ
07.442.825/0001-05
Município do beneficiário / UF
Jaguaretama/CE · outros repasses em JaguaretamaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, musical, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Jaguaretama por meio de:- Apoio financeiro de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; - Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 30 projetos na linguagem musical, por meio de apresentações virtuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.- Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 11 projetos na linguagem de produção cultural, por meio de produções audiovisuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Selecionar, por meio de um edital, até 40 (quarenta) projetos para apresentações artísticas e produções culturais, de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, para serem apresentados em plataformas virtuais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). - Selecionar, até 15 (quinze) projetos de apresentação artística solo, para receber o valor de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais), cada; até 8 (oito) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (com até 5 integrantes), para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada; até 3 (três) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (acima de 5 integrantes), para receber o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de apresentação artística (individual), para locutor/apresentador de live, para receber o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada. Fomento de projetos de apresentação musical, por meio de lives, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. - Selecionar, por meio de um edital, até 6 (seis) projetos de produção artística e cultural de grupos coletivos, por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de produção artística e cultural (individual), por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), cada. Fomento de projetos de produção artística e cultural, por meio de produção audiovisual, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Pagamento de obrigações patronal referente ao INSS (20%) sobre a prestação de serviços de projetos de apresentação musical e produção artística e cultural, por meio de lives e produções audiovisuais, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Pagamento de obrigações tributárias. Apoiar financeiramente a manutenção de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo 6 (seis) geridos por pessoa jurídica e 1 (um) gerido por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos. Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Jurídica, com fins lucrativos, que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais, sendo duas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e uma no valor de R$ 3.081,82 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 9.081,82 (nove mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamento gerido por Pessoa Jurídica, com fins lucrativos. Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Física que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamento gerido por Pessoa Física.

Metas e itens detalhados

  • - Selecionar, até 15 (quinze) projetos de apresentação artística solo, para receber o valor de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais), cada; até 8 (oito) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (com até 5 integrantes), para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada; até 3 (três) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (acima de 5 integrantes), para receber o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de apresentação artística (individual), para locutor/apresentador de live, para receber o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada.R$ 64.800,00 · ID 8697
  • - Selecionar, por meio de um edital, até 6 (seis) projetos de produção artística e cultural de grupos coletivos, por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de produção artística e cultural (individual), por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), cada.R$ 24.800,00 · ID 8698
  • Pagamento de obrigações patronal referente ao INSS (20%) sobre a prestação de serviços de projetos de apresentação musical e produção artística e cultural, por meio de lives e produções audiovisuais, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.R$ 22.400,00 · ID 8699
  • Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser paga em parcela única.R$ 30.000,00 · ID 8800
  • Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Jurídica, com fins lucrativos, que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais, sendo duas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e uma no valor de R$ 3.081,82 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 9.081,82 (nove mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) a ser paga em parcela única.R$ 9.081,82 · ID 8801
  • Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Física que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em parcela única.R$ 6.000,00 · ID 8802

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JAGUARETAMA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JAGUARETAMA → Jaguaretama
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → - Selecionar, até 15 (quinze) projetos de apresentação artística solo, para receber o valor de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais), cada; até 8 (oito) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (com até 5 integrantes), para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada; até 3 (três) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (acima de 5 integrantes), para receber o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de apresentação artística (individual), para locutor/apresentador de live, para receber o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada.; - Selecionar, por meio de um edital, até 6 (seis) projetos de produção artística e cultural de grupos coletivos, por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de produção artística e cultural (individual), por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), cada.; Pagamento de obrigações patronal referente ao INSS (20%) sobre a prestação de serviços de projetos de apresentação musical e produção artística e cultural, por meio de lives e produções audiovisuais, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.; Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser paga em parcela única.; Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Jurídica, com fins lucrativos, que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais, sendo duas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e uma no valor de R$ 3.081,82 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 9.081,82 (nove mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) a ser paga em parcela única.; Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Física que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em parcela única.
    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Jaguaretama por meio de:- Apoio financeiro de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; - Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 30 projetos na linguagem musical, por meio de apresentações virtuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.- Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 11 projetos na linguagem de produção cultural, por meio de produções audiovisuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Selecionar, por meio de um edital, até 40 (quarenta) projetos para apresentações artísticas e produções culturais, de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, para serem apresentados em plataformas virtuais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Apoiar financeiramente a manutenção de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo 6 (seis) geridos por pessoa jurídica e 1 (um) gerido por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Jaguaretama por meio de:- Apoio financeiro de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; - Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 30 projetos na linguagem musical, por meio de apresentações virtuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.- Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 11 projetos na linguagem de produção cultural, por meio de produções audiovisuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Selecionar, por meio de um edital, até 40 (quarenta) projetos para apresentações artísticas e produções culturais, de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, para serem apresentados em plataformas virtuais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). - Selecionar, até 15 (quinze) projetos de apresentação artística solo, para receber o valor de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais), cada; até 8 (oito) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (com até 5 integrantes), para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada; até 3 (três) projetos de apresentação artística de grupos coletivos (acima de 5 integrantes), para receber o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de apresentação artística (individual), para locutor/apresentador de live, para receber o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada. Fomento de projetos de apresentação musical, por meio de lives, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. - Selecionar, por meio de um edital, até 6 (seis) projetos de produção artística e cultural de grupos coletivos, por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cada, e; até 4 (quatro) projetos de produção artística e cultural (individual), por meio produção audiovisual, para receber o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), cada. Fomento de projetos de produção artística e cultural, por meio de produção audiovisual, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Pagamento de obrigações patronal referente ao INSS (20%) sobre a prestação de serviços de projetos de apresentação musical e produção artística e cultural, por meio de lives e produções audiovisuais, desenvolvidos por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Pagamento de obrigações tributárias. Apoiar financeiramente a manutenção de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo 6 (seis) geridos por pessoa jurídica e 1 (um) gerido por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamentos geridos por Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos. Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Jurídica, com fins lucrativos, que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com três parcelas mensais, sendo duas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e uma no valor de R$ 3.081,82 (três mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 9.081,82 (nove mil, oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamento gerido por Pessoa Jurídica, com fins lucrativos. Apoiar financeiramente a manutenção de 1 (hum) equipamento gerido por Pessoa Física que teve as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com duas parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em parcela única. Apoiar financeiramente equipamento gerido por Pessoa Física.
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Jaguaretama por meio de:- Apoio financeiro de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; - Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 30 projetos na linguagem musical, por meio de apresentações virtuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.- Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 11 projetos na linguagem de produção cultural, por meio de produções audiovisuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de Jaguaretama por meio de:- Apoio financeiro de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; - Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 30 projetos na linguagem musical, por meio de apresentações virtuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.- Por meio de edital de chamamento público/credenciamento contemplar: 11 projetos na linguagem de produção cultural, por meio de produções audiovisuais, desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Selecionar, por meio de um edital, até 40 (quarenta) projetos para apresentações artísticas e produções culturais, de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, para serem apresentados em plataformas virtuais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Apoiar financeiramente a manutenção de até 7 (sete) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo 6 (seis) geridos por pessoa jurídica e 1 (um) gerido por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020)
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.