- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto.; Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários.; Edital para concessão de prêmios para exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.; Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, o humano, atendendo as minorias de raça, gênero e povs originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes).; Contratação de serviços para atender a cadeia produtiva e o mercado cultural.Contratação de facilitadores para realização de formação pontual e/ou continuada ao público de diversos segmentos.
- Objeto
- A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei.
Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto no valor total de R$ 219.000,00.
Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020.
Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei.
Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto no valor total de R$ 219.000,00.
Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00
Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto.
Subsídios aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020.
Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural.
Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários.
Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa
Edital para concessão de prêmios para exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.
Prêmio de exibição cultural
Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, o humano, atendendo as minorias de raça, gênero e povs originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes).
Inexigibilidade para aquisição de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografia.
Contratação de serviços para atender a cadeia produtiva e o mercado cultural.Contratação de facilitadores para realização de formação pontual e/ou continuada ao público de diversos segmentos.
Contratação de cursos, oficinas e serviços vinculados ao setor cultural.
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico