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TOBIAS BARRETO · SEPlano aprovado

A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamen...

Registro 30882120200002-001852 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 389.635,50
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TOBIAS BARRETO
Município do beneficiário / UF
TOBIAS BARRETO / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1852
CNPJ do beneficiário
13119300000136

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TOBIAS BARRETO · CNPJ 13119300000136, em TOBIAS BARRETO/SE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto no valor total de R$ 219.000,00. Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto. Subsídios aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários. Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa Edital para concessão de prêmios para exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários. Prêmio de exibição cultural Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, o humano, atendendo as minorias de raça, gênero e povs originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes). Inexigibilidade para aquisição de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografia. Contratação de serviços para atender a cadeia produtiva e o mercado cultural.Contratação de facilitadores para realização de formação pontual e/ou continuada ao público de diversos segmentos. Contratação de cursos, oficinas e serviços vinculados ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto.

Valor informado: R$ 219.000,00.

Identificador na fonte: 6915

Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 6916

Edital para concessão de prêmios para exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 6917

Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, o humano, atendendo as minorias de raça, gênero e povs originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes).

Valor informado: R$ 60.635,50.

Identificador na fonte: 6918

Contratação de serviços para atender a cadeia produtiva e o mercado cultural.Contratação de facilitadores para realização de formação pontual e/ou continuada ao público de diversos segmentos.

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 6919
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto.; Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários.; Edital para concessão de prêmios para exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.; Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, o humano, atendendo as minorias de raça, gênero e povs originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes).; Contratação de serviços para atender a cadeia produtiva e o mercado cultural.Contratação de facilitadores para realização de formação pontual e/ou continuada ao público de diversos segmentos.
    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto no valor total de R$ 219.000,00. Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto no valor total de R$ 219.000,00. Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto. Subsídios aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmio para fortalecimento da cultura popular, do patrimônio cultural, da difusão de produtos culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, que estão em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias da raça, gênero e povos originários. Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa Edital para concessão de prêmios para exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários. Prêmio de exibição cultural Inexigibilidade para compras de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografias que retratem a história, a religiosidade, os costumes, as tradições, as paisagens, os sentimentos do artista, manifestações culturais, o humano, atendendo as minorias de raça, gênero e povs originários com o intuito de realizar exposições (permanentes, temporárias e itinerantes). Inexigibilidade para aquisição de obras de artes visuais, manuais, livros e fotografia. Contratação de serviços para atender a cadeia produtiva e o mercado cultural.Contratação de facilitadores para realização de formação pontual e/ou continuada ao público de diversos segmentos. Contratação de cursos, oficinas e serviços vinculados ao setor cultural.
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Subsídio aos espaços culturais localizados em Tobias Barreto no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais , tais como: pontos e pontões de cultura, centros culturais, casas de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, festas populares, inclusive carnaval e o São João e outras de caráter regional, teatros independentes, circos, cineclubes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de samba, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança,bibliotecas comunitárias, livrarias, editoras e sebos, espaços de literatura, poesia e literatura de cordel, estúdios de fotografia, galerias de arte e de fotografias, produtoras de cinema e audiovisual, empresas de diversão e de produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, ateliês de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticas e culturais validados no cadastro cultural de Tobias Barreto no valor total de R$ 219.000,00. Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  5. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base