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PORTO ALEGRE · RSPlano aprovado

Obedecendo os critérios de rateio previsto na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, o valor destinado ao município de Porto Alegre será R$ 9.284.239,27 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reai...

Registro 30882120200002-001853 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 9.284.239,27
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
Município do beneficiário / UF
PORTO ALEGRE / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1853
CNPJ do beneficiário
92963560000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE · CNPJ 92963560000160, em PORTO ALEGRE/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Obedecendo os critérios de rateio previsto na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, o valor destinado ao município de Porto Alegre será R$ 9.284.239,27 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos)OBJETIVO GERAL Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Porto Alegre/RS, devido à pandemia da Covid-19 que paralisou o setor. manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, inscritas na Lei 14.017. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020 Inciso III - Ações do Inciso III da Lei 14.017/2020 Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020. Ações do Inciso III da Lei 14.017/2020

Metas e itens detalhados

manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, inscritas na Lei 14.017.

Valor informado: R$ 4.642.119,63.

Identificador na fonte: 3214

Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020.

Valor informado: R$ 4.642.119,64.

Identificador na fonte: 3215
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, inscritas na Lei 14.017.; Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020.
    Objeto
    Obedecendo os critérios de rateio previsto na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, o valor destinado ao município de Porto Alegre será R$ 9.284.239,27 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos)OBJETIVO GERAL Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Porto Alegre/RS, devido à pandemia da Covid-19 que paralisou o setor. manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, inscritas na Lei 14.017. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020 Inciso III - Ações do Inciso III da Lei 14.017/2020 → Obedecendo os critérios de rateio previsto na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, o valor destinado ao município de Porto Alegre será R$ 9.284.239,27 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos)OBJETIVO GERAL Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Porto Alegre/RS, devido à pandemia da Covid-19 que paralisou o setor. manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, inscritas na Lei 14.017. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais Inciso II - Subsídio mensal para manutenção dos espaços artísticos e culturais Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020 Inciso III - Ações do Inciso III da Lei 14.017/2020 Manutenção das atividades propostas pelo Inciso III da Lei 14.017/2020. Ações do Inciso III da Lei 14.017/2020
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base