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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus…

MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS · Conceição dos Ouros–MG · R$ 101.040,77 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 101.040,77

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001887

ID 1887

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS
CNPJ
18.677.609/0001-65
Município do beneficiário / UF
Conceição dos Ouros/MG · outros repasses em Conceição dos OurosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2 Apoio financeiro para espaços culturais

Metas e itens detalhados

  • Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. R$ 83.040,77 · ID 3374
  • Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. R$ 18.000,00 · ID 6700

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CONCEIÇÃO DOS OUROS → Conceição dos Ouros
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. → Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. ; Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais.
    Objeto
    Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2 → Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2 Apoio financeiro para espaços culturais
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais → Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais.
    Objeto
    Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 → Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 17:48 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.