Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus…
MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS · Conceição dos Ouros–MG · R$ 101.040,77 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 1887
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS
- CNPJ
- 18.677.609/0001-65
- Município do beneficiário / UF
- Conceição dos Ouros/MG · outros repasses em Conceição dos OurosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. R$ 83.040,77 · ID 3374
- Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. R$ 18.000,00 · ID 6700
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CONCEIÇÃO DOS OUROS → Conceição dos Ouros
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. → Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. ; Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais.
- Objeto
- Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2 → Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2 Apoio financeiro para espaços culturais
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais → Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. II da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para execução do subsídio mensal para espaços culturais. Meta 2
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais.
- Objeto
- Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 → Os recursos advindos da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural serão de extrema importância para apoiar os espaços e artistas culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Atendimento à demanda do município, conforme disposto no inc. III da Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação, para o apoio financeiro para projetos culturais, através da elaboração de editais, prêmios artísticos e culturais. Meta 1 Apoio financeiro para projetos culturais
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 17:48 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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