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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE ARATACA · Arataca–BA · R$ 98.838,63 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 98.838,63

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001894

ID 1894

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARATACA
CNPJ
13.658.158/0001-03
Município do beneficiário / UF
Arataca/BA · outros repasses em AratacaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou CPF.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Arataca. Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital)

Metas e itens detalhados

  • Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Arataca.R$ 8.838,63 · ID 3399
  • Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital)R$ 90.000,00 · ID 3400

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE ARATACA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ARATACA → Arataca
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Arataca.; Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital)
    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou CPF.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social que estejam com todas as certidões atualizadas, inscritas no CNPJ ou CPF.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio para os Espaços Culturais que fizeram solicitação formal junto a Secretaria de Cultura do Município que se enquadram no inciso II do artigo 2° da lei n° 14.047 de 2020. Os Espaços Culturais devem ter CNPJ e certidões de débito atualizadas e comprovar através do CNAE principal ou secundária com comprovação formal das atividades desenvolvidas voltada a cultura. Ou Cadastro Municipal de Cultura no município de Arataca. Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão elaborados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços considerando os segmentos culturais: Artes cênicas( artes circense, arte da dança, artes do teatro), Musica, Patrimônio cultural material e imaterial(patrimônio cultural, cultura popular, cultura de povos tradicionais, cultura alimentar) Humanidades(literatura), Audiovisual Artes visuais( artes visuais, artesanato, fotografia, design, moda, cultura digital)
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 17:48 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.