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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços…

MUNICIPIO DE ESMERALDAS · Esmeraldas–MG · R$ 506.591,38 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 506.591,38

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001969

ID 1969

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ESMERALDAS
CNPJ
18.715.466/0001-39
Município do beneficiário / UF
Esmeraldas/MG · outros repasses em EsmeraldasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social subsidio emergencial custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos subsidio

Metas e itens detalhados

  • subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialR$ 405.273,10 · ID 4584
  • subsidioR$ 101.318,28 · ID 4592

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ESMERALDAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ESMERALDAS → Esmeraldas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; subsidio
    Objeto
    objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social subsidio emergencial custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos subsidio
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo → objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.