objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços…
MUNICIPIO DE ESMERALDAS · Esmeraldas–MG · R$ 506.591,38 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1969
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ESMERALDAS
- CNPJ
- 18.715.466/0001-39
- Município do beneficiário / UF
- Esmeraldas/MG · outros repasses em EsmeraldasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialR$ 405.273,10 · ID 4584
- subsidioR$ 101.318,28 · ID 4592
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ESMERALDAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ESMERALDAS → Esmeraldas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; subsidio
- Objeto
- objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social subsidio emergencial custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos subsidio
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Alteração identificada
- Objeto
- objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo → objetivo central é estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus.A proposta é de subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, grupos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, com repasses mensais entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme prevê a linha II da Lei 14.017 de 29 de Julho de 2020. Caberá ao Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc definir o valor dos repasses aos beneficiários, mediante enquadramento em critérios objetivos, como acessibilidade ao público, democratização de acesso, produto cultural, plano de distribuição e plano de divulgação, por exemplo custeio de despesas para entidades culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou prejudicadas em função da pandemia. subsidio emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural custeio das despesas de editais, chamdas publicas, premios e serviços editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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