O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste…
MUNICIPIO DE PARANA · Paraná–RN · R$ 50.021,28 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 198
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PARANA
- CNPJ
- 08.148.454/0001-16
- Município do beneficiário / UF
- Paraná/RN · outros repasses em ParanáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança, danças
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 10.021,28, sendo uma parcela de R$ 5.021,28 e outra de R$ 5.000,00.R$ 10.021,28 · ID 12920
- Premiar 02 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 1.500,00, em parcela únicaR$ 3.000,00 · ID 12921
- Premiar 05 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela únicaR$ 5.000,00 · ID 12922
- Premiar 01 iniciativa de Artes Cênicas, no valor de R$ 6.000,00 em parcela únicaR$ 6.000,00 · ID 12923
- Premiar 02 iniciativas de Dança, no valor de R$ 3.000,00 cada uma em parcela únicaR$ 6.000,00 · ID 12924
- Premiar 02 iniciativas de Bandas de Música, no valor de R$ 10.000,00 cada uma, em parcela únicaR$ 20.000,00 · ID 12925
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PARANA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PARANÁ → Paraná
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 10.021,28, sendo uma parcela de R$ 5.021,28 e outra de R$ 5.000,00.; Premiar 02 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 1.500,00, em parcela única; Premiar 05 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única; Premiar 01 iniciativa de Artes Cênicas, no valor de R$ 6.000,00 em parcela única; Premiar 02 iniciativas de Dança, no valor de R$ 3.000,00 cada uma em parcela única; Premiar 02 iniciativas de Bandas de Música, no valor de R$ 10.000,00 cada uma, em parcela única
- Objeto
- O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídios mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 12 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídios mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Total de 01 subsídio para uma associação cultural no valor de R$ 10.021,28, sendo uma parcela de R$ 5.021,28 e outra de R$ 5.000,00. Subsidio para manutenção mensal de 01 Espaço Cultural, organizado por uma Associação Cultural Comunitária com CNPJ Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 12 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato Premiar 02 iniciativas de Músicas cada uma com o valor de R$ 1.500,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas Artísticas Musicais para apresentações artísticas-culturais via internet ou outros meios Premiar 05 iniciativas de Artesanato cada uma com o valor de R$ 1.000,00, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Artesanato Premiar 01 iniciativa de Artes Cênicas, no valor de R$ 6.000,00 em parcela única Prêmio de apoio a iniciativa de Artes Cênicas Premiar 02 iniciativas de Dança, no valor de R$ 3.000,00 cada uma em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Danças Premiar 02 iniciativas de Bandas de Música, no valor de R$ 10.000,00 cada uma, em parcela única Prêmio de apoio a iniciativas de Bandas de Musica
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. → O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia.Para isto, traçamos as seguintes Metas e Ações:1. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, artes visuais, danças, teatro, poesia/literatura e artesanato. Atender com subsídios mensal o total de 01 Espaço Cultural com CNPJ. Meta associada ao Inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Concessão de Subsidio para Espaços Culturais com CNPJ e Informais Lançamento de um Edital de Prêmios para reconhecimento de mérito 12 iniciativas culturais nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato. Meta associada ao Inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 Realização de Edital de Prêmios de reconhecimento a iniciativas nas áreas de Música; Artes Cênicas; Danças e Artesanato
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 15:13 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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