- Metas e itens
- Nenhum item → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas deisolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais.; Com o advento do Covid 2019, o setor foi totalmente paralisado com a proibição de aglomeração de pessoas sob o correto pretexto de isolamento, mas com a liberação do auxilio emergencial previsto na Lei 14017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, os artistas foram contemplados com formas de poder, com segurança, continuar os trabalhos não de forma presencial de público, com a realização de shows virtuais, as “Lives” para que o setor possa subsistir até a solução da pandemia.
- Objeto
- OBJETIVOApoiar o setor por meio de subsídio financeiro propiciando a continuidade das manifestações culturais dentro dos parâmetros criados pela LEI 14017/2020 no sentido de minimizar os impactos negativos causados pela paralisação dos eventos artísticos com público presencial.
Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas deisolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais.
Realização de LIVE → OBJETIVOApoiar o setor por meio de subsídio financeiro propiciando a continuidade das manifestações culturais dentro dos parâmetros criados pela LEI 14017/2020 no sentido de minimizar os impactos negativos causados pela paralisação dos eventos artísticos com público presencial.
Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizaçõesculturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas deisolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades deeconomia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais.
Realização de LIVE
Realizaçoes de live
Com o advento do Covid 2019, o setor foi totalmente paralisado com a proibição de aglomeração de pessoas sob o correto pretexto de isolamento, mas com a liberação do auxilio emergencial previsto na Lei 14017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, os artistas foram contemplados com formas de poder, com segurança, continuar os trabalhos não de forma presencial de público, com a realização de shows virtuais, as “Lives” para que o setor possa subsistir até a solução da pandemia.