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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O Objetivo Principal Dessa Proposta É a Aplicação dos Recursos Oriundos da Lei Aldir Blanc, para Retomada a Curto, Médio e Longo Prazo das Atividades Artísticas e Culturais, Assim Como, Garantia da Subsistência dos Profissionais…

MUNICIPIO DE GUAIRA · Guaíra–SP · R$ 306.259,84 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 306.259,84

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002013

ID 2013

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUAIRA
CNPJ
48.344.014/0001-59
Município do beneficiário / UF
Guaíra/SP · outros repasses em GuaíraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, palco, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O OBJETIVO PRINCIPAL DESSA PROPOSTA É A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC, PARA RETOMADA A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, ASSIM COMO, GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA ATRAVÉS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AO SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. PARA PROJETOS CULTURAIS E DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO A TODO SETOR PRODUTIVO DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO DE CULTURA NAS SUAS MAIS DIVERSAS FORMAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PRIORITARIAMENTE DIRECIONADOS A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, E TAMBÉM ESPAÇOS PÚBLICOS DE ACESSO GRATUITO NAS ÁREAS DE: ARTES CÊNICAS, DANÇA, MUSICA, CULTURA POPULAR, CULTURA REGIONAL, CULTURA CAIPIRA, CULTURA POP, EXPOSIÇÕES, ARTE SACRA, DESENHO, FOTOGRAFIA, SOM, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE PALCO, CENÁRIO E ESTRUTURAS DE ENTRETENIMENTO LIGADOS A CULTURA, LITERATURA, APRESENTAÇÕES, SARAUS, CINEMA, ARTESANATO, TEATRO E OUTROS DO SEGMENTO ARTÍSTICO E PROFISSIONAIS DA ÁREA CULTURAL PREVISTO NA LEI. DESSE MODO TEMOS COMO OBJETIVO PROMOVER O ACESSO E A ACESSIBILIDADE AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DE PRODUÇÃO CULTURAIS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS RELACIONADOS A ÁREA DA CULTURA EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA, PREVISTOS NA LEI 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 SE FAZ O PRESENTE EDITAL. Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020.A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. ARTISTAS AUTÔNOMOS E PREMIAÇÕES: Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020. PREMIAÇÕES A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 22 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. Grupos e ou associações culturais e coletivos A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. Grupos. associações culturas e coletivos Nesse seguimento serão atendidas via editais empresas do setor privado e terceiro setor, ligadas a produção, distribuição e organização artística de nosso município com CNPJ estabelecido no município a mais de 12 meses conforme consta na regulamentação 10.464/2020 e lei 14.017/2020. Os editais desse seguimento serão destinados a empresas as áreas de: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas, cultura popular, cultura regional, literatura, cultura caipira, cultura pop, exposições de arte, arte sacra, e cinema, som, iluminação, entretenimento dentre outras previstas na forma da lei. Empresas e entidades ligadas a cultura. O valor previsto para esse seguimento é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) direcionados conforme apresentação de projetos via edital. Com valor mínimo de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por projeto e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante análise de projeto analisado por comissão constituída pelo Conselho Municipal de Cultura. Apresentação de projetos Os proponentes nesse seguimento poderão solicitar via projetos o subsídio mensal disponibilizado para manutenção dos espaços culturais, de acordo com a comprovação de suas demandas e relatórios mensais de consumo de energia, água, internet aluguel e demais demandas previstas na forma da lei 14.017/2020. Além desse recurso, parte dessa reserva consiste nos recursos provenientes a suprir os pedidos por auxílio emergencial, solicitados por artistas de nosso munícipio não comtemplados com o auxílio emergencial já disponibilizado pelo governo federal, via cadastro único. Também parte desse recurso será disponibilizado para aquisição de bens e matérias de necessidade de artistas e empresas do setor cultural destinados a manutenção de suas atividades. SUBSÍDIO MENSAL, AUXÍLIO EMERGENCIAL E AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS PARA O SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL. Do Auxílio emergencial; serão disponibilizados o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) correspondente as reservas para solicitações do auxílio esse valor foi definido mediante a solicitação previa levantada em nosso cadastro municipal e mapeamento de artistas mediante suas demandas Auxilio Emergencial Serão destinados a empresas e suas demandas relacionadas ao subsídio mensal previsto na forma de lei para manutenção dos espaços culturais, os valores reservados são do montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) esses recursos serão liberados mediante solicitação dos espaços culturais e os valores estabelecidos correspondem ao cadastro municipal de cultura e demanda oferecida por empresas e profissionais da cultura, assim como, suas associações, pontos de culturas e OSCIPs presentes em nosso município. Subsídio mensal Das aquisições de bens e matérias, fica estabelecido o valor destinado a aquisição de bens para a manutenção de artistas e atividades culturais o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para artistas, empresas e profissionais da cultura mediante solicitação e viabilidade do projeto a ser executado e suas contrapartidas, analisadas também por comissão. Aquisição de bens e materiais

Metas e itens detalhados

  • Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020.R$ 45.000,00 · ID 5684
  • A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense.R$ 66.000,00 · ID 5690
  • O valor previsto para esse seguimento é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) direcionados conforme apresentação de projetos via edital. Com valor mínimo de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por projeto e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante análise de projeto analisado por comissão constituída pelo Conselho Municipal de Cultura.R$ 120.000,00 · ID 5691
  • Do Auxílio emergencial; serão disponibilizados o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) correspondente as reservas para solicitações do auxílio esse valor foi definido mediante a solicitação previa levantada em nosso cadastro municipal e mapeamento de artistas mediante suas demandasR$ 18.000,00 · ID 5692
  • Serão destinados a empresas e suas demandas relacionadas ao subsídio mensal previsto na forma de lei para manutenção dos espaços culturais, os valores reservados são do montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) esses recursos serão liberados mediante solicitação dos espaços culturais e os valores estabelecidos correspondem ao cadastro municipal de cultura e demanda oferecida por empresas e profissionais da cultura, assim como, suas associações, pontos de culturas e OSCIPs presentes em nosso município.R$ 42.000,00 · ID 5693
  • Das aquisições de bens e matérias, fica estabelecido o valor destinado a aquisição de bens para a manutenção de artistas e atividades culturais o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para artistas, empresas e profissionais da cultura mediante solicitação e viabilidade do projeto a ser executado e suas contrapartidas, analisadas também por comissão.R$ 15.259,84 · ID 5694

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUAIRA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GUAÍRA → Guaíra
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Energia e iluminação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020.; A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense.; O valor previsto para esse seguimento é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) direcionados conforme apresentação de projetos via edital. Com valor mínimo de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por projeto e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante análise de projeto analisado por comissão constituída pelo Conselho Municipal de Cultura.; Do Auxílio emergencial; serão disponibilizados o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) correspondente as reservas para solicitações do auxílio esse valor foi definido mediante a solicitação previa levantada em nosso cadastro municipal e mapeamento de artistas mediante suas demandas; Serão destinados a empresas e suas demandas relacionadas ao subsídio mensal previsto na forma de lei para manutenção dos espaços culturais, os valores reservados são do montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) esses recursos serão liberados mediante solicitação dos espaços culturais e os valores estabelecidos correspondem ao cadastro municipal de cultura e demanda oferecida por empresas e profissionais da cultura, assim como, suas associações, pontos de culturas e OSCIPs presentes em nosso município.; Das aquisições de bens e matérias, fica estabelecido o valor destinado a aquisição de bens para a manutenção de artistas e atividades culturais o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para artistas, empresas e profissionais da cultura mediante solicitação e viabilidade do projeto a ser executado e suas contrapartidas, analisadas também por comissão.
    Objeto
    O OBJETIVO PRINCIPAL DESSA PROPOSTA É A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC, PARA RETOMADA A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, ASSIM COMO, GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA ATRAVÉS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AO SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. PARA PROJETOS CULTURAIS E DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO A TODO SETOR PRODUTIVO DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO DE CULTURA NAS SUAS MAIS DIVERSAS FORMAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PRIORITARIAMENTE DIRECIONADOS A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, E TAMBÉM ESPAÇOS PÚBLICOS DE ACESSO GRATUITO NAS ÁREAS DE: ARTES CÊNICAS, DANÇA, MUSICA, CULTURA POPULAR, CULTURA REGIONAL, CULTURA CAIPIRA, CULTURA POP, EXPOSIÇÕES, ARTE SACRA, DESENHO, FOTOGRAFIA, SOM, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE PALCO, CENÁRIO E ESTRUTURAS DE ENTRETENIMENTO LIGADOS A CULTURA, LITERATURA, APRESENTAÇÕES, SARAUS, CINEMA, ARTESANATO, TEATRO E OUTROS DO SEGMENTO ARTÍSTICO E PROFISSIONAIS DA ÁREA CULTURAL PREVISTO NA LEI. DESSE MODO TEMOS COMO OBJETIVO PROMOVER O ACESSO E A ACESSIBILIDADE AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DE PRODUÇÃO CULTURAIS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS RELACIONADOS A ÁREA DA CULTURA EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA, PREVISTOS NA LEI 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 SE FAZ O PRESENTE EDITAL. Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020.A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. ARTISTAS AUTÔNOMOS E PREMIAÇÕES: A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 22 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. Grupos e ou associações culturais e coletivos Nesse seguimento serão atendidas via editais empresas do setor privado e terceiro setor, ligadas a produção, distribuição e organização artística de nosso município com CNPJ estabelecido no município a mais de 12 meses conforme consta na regulamentação 10.464/2020 e lei 14.017/2020. Os editais desse seguimento serão destinados a empresas as áreas de: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas, cultura popular, cultura regional, literatura, cultura caipira, cultura pop, exposições de arte, arte sacra, e cinema, som, iluminação, entretenimento dentre outras previstas na forma da lei. Empresas e entidades ligadas a cultura. Os proponentes nesse seguimento poderão solicitar via projetos o subsídio mensal disponibilizado para manutenção dos espaços culturais, de acordo com a comprovação de suas demandas e relatórios mensais de consumo de energia, água, internet aluguel e demais demandas previstas na forma da lei 14.017/2020. Além desse recurso, parte dessa reserva consiste nos recursos provenientes a suprir os pedidos por auxílio emergencial, solicitados por artistas de nosso munícipio não comtemplados com o auxílio emergencial já disponibilizado pelo governo federal, via cadastro único. Também parte desse recurso será disponibilizado para aquisição de bens e matérias de necessidade de artistas e empresas do setor cultural destinados a manutenção de suas atividades. SUBSÍDIO MENSAL, AUXÍLIO EMERGENCIAL E AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS PARA O SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL. → O OBJETIVO PRINCIPAL DESSA PROPOSTA É A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC, PARA RETOMADA A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, ASSIM COMO, GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA ATRAVÉS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AO SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. PARA PROJETOS CULTURAIS E DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO A TODO SETOR PRODUTIVO DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO DE CULTURA NAS SUAS MAIS DIVERSAS FORMAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PRIORITARIAMENTE DIRECIONADOS A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, E TAMBÉM ESPAÇOS PÚBLICOS DE ACESSO GRATUITO NAS ÁREAS DE: ARTES CÊNICAS, DANÇA, MUSICA, CULTURA POPULAR, CULTURA REGIONAL, CULTURA CAIPIRA, CULTURA POP, EXPOSIÇÕES, ARTE SACRA, DESENHO, FOTOGRAFIA, SOM, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE PALCO, CENÁRIO E ESTRUTURAS DE ENTRETENIMENTO LIGADOS A CULTURA, LITERATURA, APRESENTAÇÕES, SARAUS, CINEMA, ARTESANATO, TEATRO E OUTROS DO SEGMENTO ARTÍSTICO E PROFISSIONAIS DA ÁREA CULTURAL PREVISTO NA LEI. DESSE MODO TEMOS COMO OBJETIVO PROMOVER O ACESSO E A ACESSIBILIDADE AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DE PRODUÇÃO CULTURAIS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS RELACIONADOS A ÁREA DA CULTURA EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA, PREVISTOS NA LEI 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 SE FAZ O PRESENTE EDITAL. Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020.A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. ARTISTAS AUTÔNOMOS E PREMIAÇÕES: Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020. PREMIAÇÕES A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 22 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. Grupos e ou associações culturais e coletivos A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. Grupos. associações culturas e coletivos Nesse seguimento serão atendidas via editais empresas do setor privado e terceiro setor, ligadas a produção, distribuição e organização artística de nosso município com CNPJ estabelecido no município a mais de 12 meses conforme consta na regulamentação 10.464/2020 e lei 14.017/2020. Os editais desse seguimento serão destinados a empresas as áreas de: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas, cultura popular, cultura regional, literatura, cultura caipira, cultura pop, exposições de arte, arte sacra, e cinema, som, iluminação, entretenimento dentre outras previstas na forma da lei. Empresas e entidades ligadas a cultura. O valor previsto para esse seguimento é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) direcionados conforme apresentação de projetos via edital. Com valor mínimo de R$ 3.000,00 (Três mil reais) por projeto e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante análise de projeto analisado por comissão constituída pelo Conselho Municipal de Cultura. Apresentação de projetos Os proponentes nesse seguimento poderão solicitar via projetos o subsídio mensal disponibilizado para manutenção dos espaços culturais, de acordo com a comprovação de suas demandas e relatórios mensais de consumo de energia, água, internet aluguel e demais demandas previstas na forma da lei 14.017/2020. Além desse recurso, parte dessa reserva consiste nos recursos provenientes a suprir os pedidos por auxílio emergencial, solicitados por artistas de nosso munícipio não comtemplados com o auxílio emergencial já disponibilizado pelo governo federal, via cadastro único. Também parte desse recurso será disponibilizado para aquisição de bens e matérias de necessidade de artistas e empresas do setor cultural destinados a manutenção de suas atividades. SUBSÍDIO MENSAL, AUXÍLIO EMERGENCIAL E AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS PARA O SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL. Do Auxílio emergencial; serão disponibilizados o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) correspondente as reservas para solicitações do auxílio esse valor foi definido mediante a solicitação previa levantada em nosso cadastro municipal e mapeamento de artistas mediante suas demandas Auxilio Emergencial Serão destinados a empresas e suas demandas relacionadas ao subsídio mensal previsto na forma de lei para manutenção dos espaços culturais, os valores reservados são do montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) esses recursos serão liberados mediante solicitação dos espaços culturais e os valores estabelecidos correspondem ao cadastro municipal de cultura e demanda oferecida por empresas e profissionais da cultura, assim como, suas associações, pontos de culturas e OSCIPs presentes em nosso município. Subsídio mensal Das aquisições de bens e matérias, fica estabelecido o valor destinado a aquisição de bens para a manutenção de artistas e atividades culturais o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para artistas, empresas e profissionais da cultura mediante solicitação e viabilidade do projeto a ser executado e suas contrapartidas, analisadas também por comissão. Aquisição de bens e materiais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O OBJETIVO PRINCIPAL DESSA PROPOSTA É A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC, PARA RETOMADA A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, ASSIM COMO, GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA ATRAVÉS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AO SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. PARA PROJETOS CULTURAIS E DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO A TODO SETOR PRODUTIVO DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO DE CULTURA NAS SUAS MAIS DIVERSAS FORMAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PRIORITARIAMENTE DIRECIONADOS A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, E TAMBÉM ESPAÇOS PÚBLICOS DE ACESSO GRATUITO NAS ÁREAS DE: ARTES CÊNICAS, DANÇA, MUSICA, CULTURA POPULAR, CULTURA REGIONAL, CULTURA CAIPIRA, CULTURA POP, EXPOSIÇÕES, ARTE SACRA, DESENHO, FOTOGRAFIA, SOM, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE PALCO, CENÁRIO E ESTRUTURAS DE ENTRETENIMENTO LIGADOS A CULTURA, LITERATURA, APRESENTAÇÕES, SARAUS, CINEMA, ARTESANATO, TEATRO E OUTROS DO SEGMENTO ARTÍSTICO E PROFISSIONAIS DA ÁREA CULTURAL PREVISTO NA LEI. DESSE MODO TEMOS COMO OBJETIVO PROMOVER O ACESSO E A ACESSIBILIDADE AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DE PRODUÇÃO CULTURAIS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS RELACIONADOS A ÁREA DA CULTURA EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA, PREVISTOS NA LEI 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 SE FAZ O PRESENTE EDITAL. → O OBJETIVO PRINCIPAL DESSA PROPOSTA É A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI ALDIR BLANC, PARA RETOMADA A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, ASSIM COMO, GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CULTURA ATRAVÉS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AO SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. PARA PROJETOS CULTURAIS E DISTRIBUIÇÃO DO AUXÍLIO A TODO SETOR PRODUTIVO DE CONSUMO E DISTRIBUIÇÃO DE CULTURA NAS SUAS MAIS DIVERSAS FORMAS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETO ARTÍSTICOS E CULTURAIS, PRIORITARIAMENTE DIRECIONADOS A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, E TAMBÉM ESPAÇOS PÚBLICOS DE ACESSO GRATUITO NAS ÁREAS DE: ARTES CÊNICAS, DANÇA, MUSICA, CULTURA POPULAR, CULTURA REGIONAL, CULTURA CAIPIRA, CULTURA POP, EXPOSIÇÕES, ARTE SACRA, DESENHO, FOTOGRAFIA, SOM, ILUMINAÇÃO, MONTAGEM DE PALCO, CENÁRIO E ESTRUTURAS DE ENTRETENIMENTO LIGADOS A CULTURA, LITERATURA, APRESENTAÇÕES, SARAUS, CINEMA, ARTESANATO, TEATRO E OUTROS DO SEGMENTO ARTÍSTICO E PROFISSIONAIS DA ÁREA CULTURAL PREVISTO NA LEI. DESSE MODO TEMOS COMO OBJETIVO PROMOVER O ACESSO E A ACESSIBILIDADE AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DE PRODUÇÃO CULTURAIS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS RELACIONADOS A ÁREA DA CULTURA EM CARÁTER EMERGENCIAL DEVIDO A PANDEMIA, PREVISTOS NA LEI 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO 10.464 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 SE FAZ O PRESENTE EDITAL. Nesse item serão disponibilizados recursos referentes a premiações, por meio de editais para artistas individuais, com a finalidade de atingir o público de artistas autônomos, artistas individuais e ou grupos que trabalham com apresentações em bares, restaurantes, artistas de rua em geral com premiação no valor de R$ 1.000,00, totalizando um total de 45 premiações.Desse modo, nesse seguimento, serão contemplados artistas das seguintes áreas: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas e circenses, literatura e entre outros previstos pela lei 14.017/2020.A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 12 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. ARTISTAS AUTÔNOMOS E PREMIAÇÕES: A categoria de premiações também abrangerá o seguimento de grupos (correspondente a formação com acima de três integrantes) autônomos que corresponde a bandas, grupos folclórico, associações culturais e artísticas e coletivos, com premiação no valor de R$ 3.000,00, também estabelecido critério seleção de projetos conforme edital totalizando um total de 22 premiações. Nessa categoria busca-se abranger os seguimentos nas áreas de: Dança, música, teatro, cultura popular, cultura regional, cultura caipira, cultura pop, exposições artísticas, arte sacra, artesanato e arte circense. Grupos e ou associações culturais e coletivos Nesse seguimento serão atendidas via editais empresas do setor privado e terceiro setor, ligadas a produção, distribuição e organização artística de nosso município com CNPJ estabelecido no município a mais de 12 meses conforme consta na regulamentação 10.464/2020 e lei 14.017/2020. Os editais desse seguimento serão destinados a empresas as áreas de: dança, música, teatro, fotografia, desenho, artesanato, artes plásticas, cultura popular, cultura regional, literatura, cultura caipira, cultura pop, exposições de arte, arte sacra, e cinema, som, iluminação, entretenimento dentre outras previstas na forma da lei. Empresas e entidades ligadas a cultura. Os proponentes nesse seguimento poderão solicitar via projetos o subsídio mensal disponibilizado para manutenção dos espaços culturais, de acordo com a comprovação de suas demandas e relatórios mensais de consumo de energia, água, internet aluguel e demais demandas previstas na forma da lei 14.017/2020. Além desse recurso, parte dessa reserva consiste nos recursos provenientes a suprir os pedidos por auxílio emergencial, solicitados por artistas de nosso munícipio não comtemplados com o auxílio emergencial já disponibilizado pelo governo federal, via cadastro único. Também parte desse recurso será disponibilizado para aquisição de bens e matérias de necessidade de artistas e empresas do setor cultural destinados a manutenção de suas atividades. SUBSÍDIO MENSAL, AUXÍLIO EMERGENCIAL E AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS PARA O SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL.
    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Energia e iluminação
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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