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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Amparar o setor cultural e toda a sua cadeia produtiva, através da destinação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, em ações emergenciais que fomentem e fortaleçam a economia local do setor e contribua com o desenvolvimento…

MUNICIPIO DE BETIM · Betim–MG · R$ 2.747.929,72 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.747.929,72

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002034

ID 2034

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BETIM
CNPJ
18.715.391/0001-96
Município do beneficiário / UF
Betim/MG · outros repasses em BetimO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Amparar o setor cultural e toda a sua cadeia produtiva, através da destinação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, em ações emergenciais que fomentem e fortaleçam a economia local do setor e contribua com o desenvolvimento artístico e cultural no Município de Betim. Conceder o subsidio mensal para aproximadamente 60 entidades, dentre pessoas física ou jurídicas, de acordo com mapeamento inicial, no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00, no período de até 03(três) meses, conforme critérios estabelecido pelo gestor local através de Decreto e Portarias. INCISO II- Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Conceder às entidades que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei 14.017 de 29 de Junho de 2020, pelo Decreto 10.464 de 17 de Agosto de 2020 e pelo gestor local o valor apresentado e aprovado referente aos custos para sua manutenção mensal, pelo período de até 03 (três) meses, de acordo com o recurso disponível para atendimento, com contrapartida apresentada e aprovada, a ser executada no retorno de suas atividades. Concessão de subsidio mensal para manutenção de entidades no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 em até 03(três) meses Disponibilizar 03(três) modalidades de editais, a fim de contemplar o setor cultural como um todo, onde os interessados poderão apresentar projetos para aquisição de bens, manutenção dos espaços e atividades culturais. INCISO III - Elaboração e publicação de editais, para aquisição de bens e serviços, manutenção de espaços e atividades de arte e cultura, vinculados ao setor cultural, que possam ser transmitidos via internet ou por meio de plataformas digitais. Publicação de Edital para Seleção de projetos para a manutenção de despesas de pessoas jurídicas e físicas representantes de espaços artísticos e culturais com atividades ligadas a cadeia produtiva das artes e cultura de forma direta no valor máximo de R$ 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Edital para PROJETOS DE MANUTENÇÃO Publicação de Edital para a Seleção de projetos para aquisição de bens e serviços para atendimento da atividade fim de pessoas jurídicas com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, no valor máximo de R$ 3.000,00 por projeto. Edital para PROJETOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Publicação de Edital para Seleção de projetos para de arte e cultura que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, que tenham atividades ligadas diretamente ao setor cultural e sua cadeia produtiva. Edital para PROJETOS DE ARTE E CULTURA

Metas e itens detalhados

  • Conceder às entidades que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei 14.017 de 29 de Junho de 2020, pelo Decreto 10.464 de 17 de Agosto de 2020 e pelo gestor local o valor apresentado e aprovado referente aos custos para sua manutenção mensal, pelo período de até 03 (três) meses, de acordo com o recurso disponível para atendimento, com contrapartida apresentada e aprovada, a ser executada no retorno de suas atividades.R$ 800.000,00 · ID 3981
  • Publicação de Edital para Seleção de projetos para a manutenção de despesas de pessoas jurídicas e físicas representantes de espaços artísticos e culturais com atividades ligadas a cadeia produtiva das artes e cultura de forma direta no valor máximo de R$ 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).R$ 300.000,00 · ID 3982
  • Publicação de Edital para a Seleção de projetos para aquisição de bens e serviços para atendimento da atividade fim de pessoas jurídicas com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, no valor máximo de R$ 3.000,00 por projeto.R$ 200.000,00 · ID 3983
  • Publicação de Edital para Seleção de projetos para de arte e cultura que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, que tenham atividades ligadas diretamente ao setor cultural e sua cadeia produtiva.R$ 1.447.929,72 · ID 3984

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BETIM: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BETIM → Betim
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conceder às entidades que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei 14.017 de 29 de Junho de 2020, pelo Decreto 10.464 de 17 de Agosto de 2020 e pelo gestor local o valor apresentado e aprovado referente aos custos para sua manutenção mensal, pelo período de até 03 (três) meses, de acordo com o recurso disponível para atendimento, com contrapartida apresentada e aprovada, a ser executada no retorno de suas atividades.; Publicação de Edital para Seleção de projetos para a manutenção de despesas de pessoas jurídicas e físicas representantes de espaços artísticos e culturais com atividades ligadas a cadeia produtiva das artes e cultura de forma direta no valor máximo de R$ 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).; Publicação de Edital para a Seleção de projetos para aquisição de bens e serviços para atendimento da atividade fim de pessoas jurídicas com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, no valor máximo de R$ 3.000,00 por projeto.; Publicação de Edital para Seleção de projetos para de arte e cultura que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, que tenham atividades ligadas diretamente ao setor cultural e sua cadeia produtiva.
    Objeto
    Amparar o setor cultural e toda a sua cadeia produtiva, através da destinação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, em ações emergenciais que fomentem e fortaleçam a economia local do setor e contribua com o desenvolvimento artístico e cultural no Município de Betim. Conceder o subsidio mensal para aproximadamente 60 entidades, dentre pessoas física ou jurídicas, de acordo com mapeamento inicial, no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00, no período de até 03(três) meses, conforme critérios estabelecido pelo gestor local através de Decreto e Portarias. INCISO II- Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Disponibilizar 03(três) modalidades de editais, a fim de contemplar o setor cultural como um todo, onde os interessados poderão apresentar projetos para aquisição de bens, manutenção dos espaços e atividades culturais. INCISO III - Elaboração e publicação de editais, para aquisição de bens e serviços, manutenção de espaços e atividades de arte e cultura, vinculados ao setor cultural, que possam ser transmitidos via internet ou por meio de plataformas digitais. → Amparar o setor cultural e toda a sua cadeia produtiva, através da destinação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, em ações emergenciais que fomentem e fortaleçam a economia local do setor e contribua com o desenvolvimento artístico e cultural no Município de Betim. Conceder o subsidio mensal para aproximadamente 60 entidades, dentre pessoas física ou jurídicas, de acordo com mapeamento inicial, no valor de R$ 3.000,00 a R$10.000,00, no período de até 03(três) meses, conforme critérios estabelecido pelo gestor local através de Decreto e Portarias. INCISO II- Subsidio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Conceder às entidades que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei 14.017 de 29 de Junho de 2020, pelo Decreto 10.464 de 17 de Agosto de 2020 e pelo gestor local o valor apresentado e aprovado referente aos custos para sua manutenção mensal, pelo período de até 03 (três) meses, de acordo com o recurso disponível para atendimento, com contrapartida apresentada e aprovada, a ser executada no retorno de suas atividades. Concessão de subsidio mensal para manutenção de entidades no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 em até 03(três) meses Disponibilizar 03(três) modalidades de editais, a fim de contemplar o setor cultural como um todo, onde os interessados poderão apresentar projetos para aquisição de bens, manutenção dos espaços e atividades culturais. INCISO III - Elaboração e publicação de editais, para aquisição de bens e serviços, manutenção de espaços e atividades de arte e cultura, vinculados ao setor cultural, que possam ser transmitidos via internet ou por meio de plataformas digitais. Publicação de Edital para Seleção de projetos para a manutenção de despesas de pessoas jurídicas e físicas representantes de espaços artísticos e culturais com atividades ligadas a cadeia produtiva das artes e cultura de forma direta no valor máximo de R$ 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Edital para PROJETOS DE MANUTENÇÃO Publicação de Edital para a Seleção de projetos para aquisição de bens e serviços para atendimento da atividade fim de pessoas jurídicas com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, no valor máximo de R$ 3.000,00 por projeto. Edital para PROJETOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Publicação de Edital para Seleção de projetos para de arte e cultura que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, que tenham atividades ligadas diretamente ao setor cultural e sua cadeia produtiva. Edital para PROJETOS DE ARTE E CULTURA
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.