O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e…
MUNICIPIO DE BODO · Bodó–RN · R$ 38.425,64 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2037
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BODO
- CNPJ
- 01.612.374/0001-20
- Município do beneficiário / UF
- Bodó/RN · outros repasses em BodóO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual, artesanato
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Seleção de aproximadamente 30 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.R$ 8.425,64 · ID 3804
- Aquisição de bens e serviços de natureza cultural para distribuição em centros comunitários, grupos de culturas populares, beneficiando diretamente mais de 100 pessoas.R$ 10.000,00 · ID 3805
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre 3.000 até 10.000, em duas parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do TurismoR$ 20.000,00 · ID 3806
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BODO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BODÓ → Bodó
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção de aproximadamente 30 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.; Aquisição de bens e serviços de natureza cultural para distribuição em centros comunitários, grupos de culturas populares, beneficiando diretamente mais de 100 pessoas.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre 3.000 até 10.000, em duas parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo
- Objeto
- O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município de Nísia Floresta, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, patrimônio e memória, cultura afrobrasileira, artesanato. manifestações culturais populares;.3. aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Seleção de aproximadamente 30 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais .Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas. Concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 3. Subsídio para manutenção → O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município de Nísia Floresta, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município, de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, patrimônio e memória, cultura afrobrasileira, artesanato. manifestações culturais populares;.3. aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Seleção de aproximadamente 30 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços de culturais .Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 100 pessoas. Concessão de prêmios e aquisição de bens e serviços Seleção de aproximadamente 30 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Edital de premiação de agentes culturais Aquisição de bens e serviços de natureza cultural para distribuição em centros comunitários, grupos de culturas populares, beneficiando diretamente mais de 100 pessoas. Aquisição de bens e serviços de natureza cultural Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 3. Subsídio para manutenção Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre 3.000 até 10.000, em duas parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo Manutenção de espaços ar´tísticos e culturais e demais beneficiários do Inciso II da li 14.017/20
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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