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Rejeitado na fonte Exercício anterior · 2020

Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações…

MUNICIPIO DE AVANHANDAVA · Avanhandava–SP · R$ 118.693,17 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 118.693,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Rejeitado na fonte

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Situação original na fonte: Rejeitado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002041

ID 2041

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE AVANHANDAVA
CNPJ
45.665.890/0001-99
Município do beneficiário / UF
Avanhandava/SP · outros repasses em AvanhandavaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 17 artistas do município Inc. II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitarias. Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para 2 (duas) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições. subsidio de R$ 6.000,00 Subsidio mensal de R$ 600,00 por 3 meses aos fazedores de cultura do município 2 (dois) Editais e 3 (três) chamadas públicas e 2 (dois) prêmios III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão premiados 2 (dois) artistas populares que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas do município no último ano Premio artista popular Serão selecionadas 3 (três) iniciativas online, cada iniciativa receberá até R$ 10.000,00 para a execução do projeto fomento a atividades online Editais para artistas músicos, artesãos e promotores de eventos culturais. 3 (três) editais envolvendo músicos, artesãos e promotores de eventos

Metas e itens detalhados

  • Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para 2 (duas) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições.R$ 12.000,00 · ID 19942
  • Subsidio mensal de R$ 600,00 por 3 meses aos fazedores de cultura do municípioR$ 30.600,00 · ID 19943
  • Serão premiados 2 (dois) artistas populares que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas do município no último anoR$ 20.000,00 · ID 19950
  • Serão selecionadas 3 (três) iniciativas online, cada iniciativa receberá até R$ 10.000,00 para a execução do projetoR$ 30.000,00 · ID 19951
  • Editais para artistas músicos, artesãos e promotores de eventos culturais.R$ 26.093,17 · ID 19952

O que fazer agora

  1. Próximo passoNenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE AVANHANDAVA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    AVANHANDAVA → Avanhandava
    Situação na fonte
    REJEITADO → Rejeitado
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Rejeitado na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para 2 (duas) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições.; Subsidio mensal de R$ 600,00 por 3 meses aos fazedores de cultura do município; Serão premiados 2 (dois) artistas populares que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas do município no último ano; Serão selecionadas 3 (três) iniciativas online, cada iniciativa receberá até R$ 10.000,00 para a execução do projeto; Editais para artistas músicos, artesãos e promotores de eventos culturais.
    Objeto
    Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 17 artistas do município Inc. II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitarias. 2 (dois) Editais e 3 (três) chamadas públicas e 2 (dois) prêmios III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 17 artistas do município Inc. II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitarias. Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para 2 (duas) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições. subsidio de R$ 6.000,00 Subsidio mensal de R$ 600,00 por 3 meses aos fazedores de cultura do município 2 (dois) Editais e 3 (três) chamadas públicas e 2 (dois) prêmios III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão premiados 2 (dois) artistas populares que tenham se apresentado gratuitamente em escolas públicas do município no último ano Premio artista popular Serão selecionadas 3 (três) iniciativas online, cada iniciativa receberá até R$ 10.000,00 para a execução do projeto fomento a atividades online Editais para artistas músicos, artesãos e promotores de eventos culturais. 3 (três) editais envolvendo músicos, artesãos e promotores de eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidio mensal para a manutenção de cerca de 17 artistas do município Inc. II - subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitarias. 2 (dois) Editais e 3 (três) chamadas públicas e 2 (dois) prêmios III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.