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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º.

MUNICIPIO DE IBIRACI · Ibiraci–MG · R$ 122.255,91 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 122.255,91

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000205

ID 205

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IBIRACI
CNPJ
17.894.072/0001-22
Município do beneficiário / UF
Ibiraci/MG · outros repasses em IbiraciO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídio aos espaços culturais Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Ibiraci, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Ibiraci

Metas e itens detalhados

  • por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.R$ 61.127,95 · ID 7410
  • A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 61.127,96 · ID 7411

O que fazer agora

  1. Próximo passoConfira na fonte oficial o que ainda falta executar antes de investir tempo. Para oportunidade nova, veja os registros recentes.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBIRACI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IBIRACI → Ibiraci
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.; A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Ibiraci, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídio aos espaços culturais Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Ibiraci, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Ibiraci
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. → Cumprimento das disposições da Lei nº 14.017/2020 para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Ibiraci, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 10:20 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.