- Metas e itens
- Nenhum item → I - Edital de chamamento público por credenciamento de artistas e empresas que comporão o projeto “Jardim Alegre tem cultura 2020”, no valor de 70.904,60. Serão selecionados 3 projetos destaques da cultura local e mais 20 representantes da cultura. Os três melhores projetos serão classificados em 1º (primeiro), 2º (segundo), e 3º (terceiro) lugar. O 1º lugar será contemplado com R$ 12.000, o 2º lugar com R$ 10.000 e o 3º lugar com R$ 8.000, esses deverão apresentar uma contrapartida para a sociedade civil. Os demais contemplados no Edital receberão uma premiação no valor de R$ 2.045,23, totalizando R$ 70.904,60 em premiação. Os inscritos deverão apresentar um projeto, onde as atividades artísticas e culturais propostas possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Nº 14.017, de 2020. Lembrando que a responsabilidade da execução do trabalho é toda do beneficiário, bem como as despesas com a realização do projeto e sua contrapartida.II - Edital de Premiação de Reconhecimento de Trajetória cultural no valor de R$ 30.000. Este visa reconhecer as histórias dos artistas, espaços, e grupos culturais de Jardim Alegre, e sua atividade cultural, onde haverá critérios mencionados no edital que o artista, o grupo, ou o espaço deverá cumprir. Além da ficha de inscrição, as pessoas deverão gravar um vídeo contando a sua história de no mínimo 5 e no máximo 10 minutos e anexar no link da inscrição. Também poderão adicionar fotos e vídeos extras, que comprovarão a sua trajetória. Este material irá compor o acervo de banco de dados culturais do Município de Jardim Alegre. O valor da premiação, será de acordo com o número de participantes inscritos que atenderem os requisitos presentes no edital mencionado, podendo ele ser modificado de acordo com a comissão organizadora.
- Objeto
- Apoio emergencialmente o setor cultural no município de Jardim Alegre devido a Pandemia da Covid-19
I - Edital de chamamento público por credenciamento de artistas e empresas que comporão o projeto “Jardim Alegre tem cultura 2020”, no valor de 70.904,60. Serão selecionados 3 projetos destaques da cultura local e mais 20 representantes da cultura. Os três melhores projetos serão classificados em 1º (primeiro), 2º (segundo), e 3º (terceiro) lugar. O 1º lugar será contemplado com R$ 12.000, o 2º lugar com R$ 10.000 e o 3º lugar com R$ 8.000, esses deverão apresentar uma contrapartida para a sociedade civil. Os demais contemplados no Edital receberão uma premiação no valor de R$ 2.045,23, totalizando R$ 70.904,60 em premiação. Os inscritos deverão apresentar um projeto, onde as atividades artísticas e culturais propostas possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Nº 14.017, de 2020. Lembrando que a responsabilidade da execução do trabalho é toda do beneficiário, bem como as despesas com a realização do projeto e sua contrapartida.II - Edital de Premiação de Reconhecimento de Trajetória cultural no valor de R$ 30.000. Este visa reconhecer as histórias dos artistas, espaços, e grupos culturais de Jardim Alegre, e sua atividade cultural, onde haverá critérios mencionados no edital que o artista, o grupo, ou o espaço deverá cumprir. Além da ficha de inscrição, as pessoas deverão gravar um vídeo contando a sua história de no mínimo 5 e no máximo 10 minutos e anexar no link da inscrição. Também poderão adicionar fotos e vídeos extras, que comprovarão a sua trajetória. Este material irá compor o acervo de banco de dados culturais do Município de Jardim Alegre. O valor da premiação, será de acordo com o número de participantes inscritos que atenderem os requisitos presentes no edital mencionado, podendo ele ser modificado de acordo com a comissão organizadora.
Apoio emergencialmente o setor cultural em Jardim Alegre/PR devido a Pandemia da Covid-19 → Apoio emergencialmente o setor cultural no município de Jardim Alegre devido a Pandemia da Covid-19
I - Edital de chamamento público por credenciamento de artistas e empresas que comporão o projeto “Jardim Alegre tem cultura 2020”, no valor de 70.904,60. Serão selecionados 3 projetos destaques da cultura local e mais 20 representantes da cultura. Os três melhores projetos serão classificados em 1º (primeiro), 2º (segundo), e 3º (terceiro) lugar. O 1º lugar será contemplado com R$ 12.000, o 2º lugar com R$ 10.000 e o 3º lugar com R$ 8.000, esses deverão apresentar uma contrapartida para a sociedade civil. Os demais contemplados no Edital receberão uma premiação no valor de R$ 2.045,23, totalizando R$ 70.904,60 em premiação. Os inscritos deverão apresentar um projeto, onde as atividades artísticas e culturais propostas possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Nº 14.017, de 2020. Lembrando que a responsabilidade da execução do trabalho é toda do beneficiário, bem como as despesas com a realização do projeto e sua contrapartida.II - Edital de Premiação de Reconhecimento de Trajetória cultural no valor de R$ 30.000. Este visa reconhecer as histórias dos artistas, espaços, e grupos culturais de Jardim Alegre, e sua atividade cultural, onde haverá critérios mencionados no edital que o artista, o grupo, ou o espaço deverá cumprir. Além da ficha de inscrição, as pessoas deverão gravar um vídeo contando a sua história de no mínimo 5 e no máximo 10 minutos e anexar no link da inscrição. Também poderão adicionar fotos e vídeos extras, que comprovarão a sua trajetória. Este material irá compor o acervo de banco de dados culturais do Município de Jardim Alegre. O valor da premiação, será de acordo com o número de participantes inscritos que atenderem os requisitos presentes no edital mencionado, podendo ele ser modificado de acordo com a comissão organizadora.
Apoio emergencialmente o setor cultural em Jardim Alegre/PR devido a Pandemia da Covid-19
Por em prática o que é previsto no inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020.