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TURURU · CEPlano aprovado

Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos ecul...

Registro 30882120200002-002110 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 137.387,31
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TURURU
Município do beneficiário / UF
TURURU / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2110
CNPJ do beneficiário
10517878000152

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TURURU · CNPJ 10517878000152, em TURURU/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamento social Implementar o Inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais. Implementar o Inciso III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Premiação de artistas populares

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais

Valor informado: R$ 109.887,31.

Identificador na fonte: 4747

Premiação de artistas populares

Valor informado: R$ 27.500,00.

Identificador na fonte: 4748
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais; Premiação de artistas populares
    Objeto
    Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamento social Implementar o Inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais. Implementar o Inciso III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 → Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamento social Implementar o Inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais. Implementar o Inciso III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Premiação de artistas populares
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamento social Implementar o Inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais. Implementar o Inciso III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020
  4. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base