Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais
Valor informado: R$ 109.887,31.
Identificador na fonte: 4747Registro 30882120200002-002110 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Executar ações emergenciais no âmbito do setor cultural local durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamento social Implementar o Inciso II da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar, publicar e executar editais, chamadas públicas,prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidaspela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais eoutras plataformas digitais. Implementar o Inciso III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 Premiação de artistas populares
Valor informado: R$ 109.887,31.
Identificador na fonte: 4747Valor informado: R$ 27.500,00.
Identificador na fonte: 4748A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.