- Metas e itens
- Três parcelas do subsídio mensal de R$ 3.000,00 para 10 (dez) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.; Três parcelas do subsídio mensal de R$ 5.000,00 para 15 (quinze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.; Três parcelas do subsídio mensal de R$ 7.000,00 para 13 (treze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal. → Três parcelas do subsídio mensal de R$ 3.000,00 para 10 (dez) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.; Três parcelas do subsídio mensal de R$ 5.000,00 para 15 (quinze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.; Três parcelas do subsídio mensal de R$ 7.000,00 para 13 (treze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.; Três parcelas do subsídio mensal de R$ 10.000,00 para 08 (oito) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.; Fomento de projetos culturais, via editais e concursos, nas diversas áreas: dança, música, artes visuais, audiovisual, comunidades tradicionais, patrimônio cultural, artes cênicas, circo, entre outros, conforme aprovação pelo Comitê de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei n° 14.017 de 2020, instituída pelo Decreto Municipal 34845/2020.
- Objeto
- Pretende-se com os recursos recebidos contemplar com o subsídio mensal de espaços culturais e apoiar através de edital de fomento projetos de iniciativa cultural, conforme critérios e deliberações estabelecidos pelo Comitê de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017/2020 no Município de Araucária (Decreto Municipal 34.845/2020).
Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
Subsídio mensal
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 3.000,00 para 10 (dez) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 3.000,00
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 5.000,00 para 15 (quinze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 5.000,00
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 7.000,00 para 13 (treze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 7.000,00
Fomento de projetos culturais, via editais e concursos nas diversas áreas: dança, música, artes visuais, audiovisual, comunidades tradicionais, patrimônio cultural, artes cênicas, circo, entre outros.
Fomento de projetos → Pretende-se com os recursos recebidos contemplar com o subsídio mensal de espaços culturais e apoiar através de edital de fomento projetos de iniciativa cultural, conforme critérios e deliberações estabelecidos pelo Comitê de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017/2020 no Município de Araucária (Decreto Municipal 34.845/2020).
Subsídio mensal para manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
Subsídio mensal
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 3.000,00 para 10 (dez) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 3.000,00
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 5.000,00 para 15 (quinze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 5.000,00
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 7.000,00 para 13 (treze) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 7.000,00
Três parcelas do subsídio mensal de R$ 10.000,00 para 08 (oito) espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia e se enquadram nos critérios estabelecidos e publicado pelo órgão gestor através de ato formal.
Subsídio de R$ 10.000,00
Fomento de projetos culturais, via editais e concursos nas diversas áreas: dança, música, artes visuais, audiovisual, comunidades tradicionais, patrimônio cultural, artes cênicas, circo, entre outros.
Fomento de projetos
Fomento de projetos culturais, via editais e concursos, nas diversas áreas: dança, música, artes visuais, audiovisual, comunidades tradicionais, patrimônio cultural, artes cênicas, circo, entre outros, conforme aprovação pelo Comitê de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei n° 14.017 de 2020, instituída pelo Decreto Municipal 34845/2020.
Fomento de projetos culturais