Reduzir o número de vítimas de feminicídio em 6% (seis por cento), até 2026, em relação ao valor apurado para o ano 2023, no território da Bahia. Referência (2023): 108 vítimas.
BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · Bahia · R$ 4.604.971,75 · 2024
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 21535
Quem recebe
- Beneficiário
- BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- CNPJ
- 13.937.149/0001-43
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/BAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Equivale à ação prevista no inciso II do art. 6º da Portaria MJSP nº 439/2023, da área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher.R$ 2.271.251,10 · ID 95251
- Equivale à ação prevista no inciso I do art. 6º da Portaria MJSP nº 439/2023, da área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher.R$ 2.333.720,65 · ID 95252
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SALVADOR →
- Segmentos
- Segurança e defesa civil → Outros e objeto ainda não detalhado
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Equivale à ação prevista no inciso II do art. 6º da Portaria MJSP nº 439/2023, da área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher.; Equivale à ação prevista no inciso I do art. 6º da Portaria MJSP nº 439/2023, da área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
- Objeto
- Reduzir o número de vítimas de feminicídio em 6% (seis por cento), até 2026, em relação ao valor apurado para o ano 2023, no território da Bahia. Referência (2023): 108 vítimas. Meta relacionada com a necessidade de fortalecer a estrutura das DEAM, NEAM e Rondas Maria da Penha no Estado da Bahia. Aparelhar 30 unidades policiais especializadas no atendimento à mulher em situações de prevenção à violência. → Reduzir o número de vítimas de feminicídio em 6% (seis por cento), até 2026, em relação ao valor apurado para o ano 2023, no território da Bahia. Referência (2023): 108 vítimas. Meta relacionada com a necessidade de fortalecer a estrutura das DEAM, NEAM e Rondas Maria da Penha no Estado da Bahia. Aparelhar 30 unidades policiais especializadas no atendimento à mulher em situações de prevenção à violência. Equivale à ação prevista no inciso II do art. 6º da Portaria MJSP nº 439/2023, da área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher. Ampliação e aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Equivale à ação prevista no inciso I do art. 6º da Portaria MJSP nº 439/2023, da área temática Enfrentamento da Violência contra a Mulher. Ampliação e aperfeiçoamento dos programas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência, como as Patrulhas Maria da Penha.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Reduzir o número de vítimas de feminicídio em 6% (seis por cento), até 2026, em relação ao valor apurado para o ano 2023, no território da Bahia. Referência (2023): 108 vítimas. → Reduzir o número de vítimas de feminicídio em 6% (seis por cento), até 2026, em relação ao valor apurado para o ano 2023, no território da Bahia. Referência (2023): 108 vítimas. Meta relacionada com a necessidade de fortalecer a estrutura das DEAM, NEAM e Rondas Maria da Penha no Estado da Bahia. Aparelhar 30 unidades policiais especializadas no atendimento à mulher em situações de prevenção à violência.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Segurança e defesa civil
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 04:36 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:40 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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