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CURITIBA · PRImpedido ou cancelado na fonte

Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da promoção de ações e serviços de fomento à geração de emprego e renda, mediante apoio a construção de cadeias produtivas, com potenc...

Registro 00220820240005-021621 · 2024

Registro de 2024

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 519.747,28
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR
Município do beneficiário / UF
CURITIBA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
21621
CNPJ do beneficiário
49179281000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: REJEITADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da promoção de ações e serviços de fomento à geração de emprego e renda, mediante apoio a construção de cadeias produtivas, com potencial de geração de emprego e renda; execução de ações de orientação, de assistência técnica e de estímulo à adimplência de microempreendedores, especialmente os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e os registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ações de apoio à construção de redes de cooperação e processos de incubação de empreendimentos, destinados à produção e comercialização de bens e serviços.Objetivos específicosa) Promover a sustentabilidade dos empreendimentos autogestionários através da oferta da assistência técnica socioprodutiva, por meio do processo de incubação, com base estruturada no conhecimento local, valorização das potencialidades e capacidade de organização dos trabalhadores numa perspectiva emancipatória;b) Oferecer assistência técnica, fortalecendo as habilidades de produção e comercialização de bens e serviços;c) Incentivar a formalização dos empreendimentos e o trabalho em rede;d) Propiciar espaços e eventos de comercialização para a venda dos produtos.Este plano de ações e serviços tem como meta de resultado atender 20 empreendimentos pelas ações e serviços do Bloco de Fomento em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR.O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE:Anexo III - Art. 1°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda compreendem:I – arranjos de mercado: desenvolvimento de ações e identificação de cadeias produtivas com potencial de geração de emprego e renda, com ênfase no desenvolvimento sustentável e realização de feiras e eventos com foco na atividade empreendedora;II – fomento ao empreendedorismo: execução de ações de orientação, de assistência técnica, e de estímulo à adimplência de microempreendedores, e os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e os registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, podendo contemplar ou não parceria com as entidades de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 13.636, de 20 março de 2018; eIII – incentivo à formalização: apoio à construção de redes de cooperação e processos de incubação de empreendimentos, destinados à produção e comercialização de bens e serviços.Ainda estão consideradas no âmbito da concepção do Plano de trabalho em questão, as diretrizes estabelecidas pela Lei Nº 19847 DE 29/04/2019, que instituiu o Fundo Estadual do Trabalho – FET/PR uma ferramenta que valoriza, potencializa e define uma Política Pública estadual de relevância para a área do Trabalho.Foram observados e alinhados os seguintes pontos:Da aplicação dos recursos do FET/PRSeguindo o Art. 3º. Os recursos do FET/PR serão aplicados em:III - promoção de alternativas econômicas e sociais, oportunizando o empreendedorismo, o crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, e o microcrédito produtivo orientado;IV - assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associativo.Outra normativa considerada na elaboração deste PAS foi a Norma de Execução nº 113, de 14 de outubro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia, Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Renda, a qual o presente Plano de Ações coaduna nos termos do art. 3°, ao qual, detém regulação referente ao instrumento jurídico para formalização da parceria: Art. 3º As parcerias para execução da modalidade serão formalizadas mediante a celebração de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de execução descentralizada, contratos de impacto social, transferência automática entre os fundos do trabalho e outros instrumentos pertinentes, à luz da legislação vigente, da Resolução do CODEFAT nº 907, de 26 de abril de 2021, das demais decisões emanadas daquele Conselho e de normas operacionais e/ou de execuções aplicáveis à matéria.Para execução da proposta, a metodologia foi elaborada com base em princípios de participação, transparência e eficiência, visando garantir a efetividade das ações desenvolvidas ao longo de um período de execução. A seguir, são apresentadas as fases e os procedimentos propostos. Cabe ressaltar que esta Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR/PR por meio de seu corpo técnico, acompanhará todo o processo de contratação, homologação, execução e avaliação dos resultados e benefícios operacionais junto à executora, de maneira imperativa garantir a melhor acessibilidade, transparência e avanços significativos nas políticas determinadas.A decisão de adotar o modelo de contratação do serviço de Consultoria Técnica para incubação dos empreendimentos associa-se a uma expectativa de maior capacidade de execução da política pública, ampliando e qualificando os serviços de modo a atingir o atendimento a um maior número de beneficiários, com custo menor e maior eficiência, contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais e ampliando a sustentabilidade dos empreendimentos de Economia Solidária. A assistência técnica, prestada, será direcionada para fortalecer grupos de trabalho e aprimorar atividades urbanas, incluindo produção, comercialização, e o incentivo à formalização para uma melhor integração territorial e consequentemente no aumento da geração de renda.O suporte técnico oferecido aos empreendimentos será estruturado considerando diferentes aspectos cruciais para o desenvolvimento e a sustentabilidade desses empreendimentos e redes. Isso envolve uma análise das características territoriais, como suas potencialidades socioeconômicas e políticas de desenvolvimento, além de aspectos relacionados à gestão interna dos empreendimentos, sua capacidade produtiva, os produtos em questão e as condições do mercado e de articulação para acesso a recursos e mercados. Para isso, serão realizadas pesquisas e atividades específicas, visando fornecer informações e técnicas gerenciais e mercadológicas necessárias para atingir os objetivos propostos. Quanto à abordagem atual do serviço de assistência técnica, destaca-se a metodologia curricular que guia o processo de construção, garantindo que cada etapa prepare o terreno para as seguintes. Apesar de seguir uma sequência, essa metodologia reconhece a complexidade do caminho rumo à sustentabilidade e ressalta a importância de ajustes contínuos para atender às necessidades particulares dos empreendimentos que se beneficiarão do suporte de incubação.Nesse sentido, propõe-se a criação de um modelo de “currículo flexível”, onde um conjunto básico de áreas de atendimento - como Planejamento Estratégico com plano de ação e orientação técnico-gerencial - será oferecido a todos os empreendimentos selecionados. Os demais aspectos serão adaptados de acordo com as características específicas de cada empreendimento e as demandas identificadas em seus planos de ação. O esquema acima permite uma intervenção precisa e especializada sobre os problemas identificados, abordando fatores que afetam a sustentabilidade do empreendimento em um nível mais complexo.O modelo de gestão, gerenciado de forma adaptável pela organização social contratada, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estado, em conformidade com as políticas públicas voltadas para a geração de trabalho e renda no contexto da economia solidária da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda do Estado do Paraná.Os serviços e atividades que compõe o escopo das entregas a serem realizadas pela organização social contratada são:a) Apresentar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do empreendimento;b) Realizar assistência técnica para produção de produtos do empreendimento atendido;c) Prestar assistência técnica para comercialização de produtos do empreendimento atendido;d) Monitorar a assistência técnico sócio produtivo;e) Promover espaços e feiras para comercialização dos produtos dos empreendimentos participantes.Desse modo, para atingir tais objetivos será necessário a contratação de empresa especializada para consultoria que fará o atendimento aos empreendimentos. Bem como, empresa especializada na organização de estruturas para realização das feiras. Visando uma ampla divulgação, será destinado parte do recurso para produtos gráficos. A forma de contratação respeitará os princípios legais e jurídicos da administração pública.

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: eventos
  • Desenvolvimento econômico: empreendedorismo, geração de renda, economia solidária, microempreendedores
  • Meio ambiente: sustentabilidade
  • Obras e infraestrutura: construção
  • Serviços e capacitação: consultoria
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Registro incorporado à base