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Plano aprovado Exercício anterior · 2024

ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR · Paraná · R$ 78.523,07 · 2024

Registro de 2024

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 78.523,07

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2024
Identificador na fonte
00220820240006-021629

ID 21629

Quem recebe

Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR
CNPJ
49.179.281/0001-80
Município do beneficiário / UF
Não informado/PRO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Desenvolvimento econômicoServiços e capacitação
Por que estes segmentos
  • Desenvolvimento econômico: empreendedorismo, economia solidária, arranjos produtivos
  • Serviços e capacitação: qualificação profissional

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

**ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos. Estruturação do Observatório Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.

Metas e itens detalhados

  • O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.R$ 76.923,07 · ID 95598
  • O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.R$ 1.600,00 · ID 95600

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CURITIBA →
    Segmentos
    Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Desenvolvimento econômico, Serviços e capacitação
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.; O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.
    Objeto
    **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório → **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos. Estruturação do Observatório Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. → **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 04:36 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:38 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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