ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR · Paraná · R$ 78.523,07 · 2024
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 21629
Quem recebe
- Beneficiário
- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR
- CNPJ
- 49.179.281/0001-80
- Município do beneficiário / UF
- Não informado/PRO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Desenvolvimento econômico: empreendedorismo, economia solidária, arranjos produtivos
- Serviços e capacitação: qualificação profissional
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.R$ 76.923,07 · ID 95598
- O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.R$ 1.600,00 · ID 95600
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CURITIBA →
- Segmentos
- Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Desenvolvimento econômico, Serviços e capacitação
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.; O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.
- Objeto
- **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório → **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.o 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER:Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho;II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento;IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda;V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE;VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos. Estruturação do Observatório Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho e qualificação ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 984, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINER: Capítulo II Art. 3°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Assessoramento Estatístico compreendem:I – estruturação e funcionamento de Observatório local do Mundo de Trabalho; II – realizar atividades de coleta e sistematização dos dados estatísticos e cadastrais sobre trabalhadores, empresas e empreendimentos de economia solidária;III – produção, análise e estudos de indicadores sobre a realidade do mundo de trabalho local e sobre as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE, incluindo a mensuração da participação dessas políticas públicas no âmbito da realidade local e sugestões de aperfeiçoamento; IV – assessoramento periódico às reuniões dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda; V – desenvolvimento de análises de prospecção da demanda de qualificação profissional com vistas a orientar a oferta de ações de qualificação no âmbito do SINE;VI – desenvolvimento de estudos, análises e proposição de estratégias de captação e preenchimento de vagas no âmbito do processo de intermediação de mão de obra realizado no âmbito do SINE; VII – mapeamento, identificação e caracterização do potencial público beneficiário de políticas de microcrédito, fomento à economia solidária e ao empreendedorismo, incluindo sugestões de aperfeiçoamento das políticas de microcrédito e de políticas que promovam a organização de redes de cooperação e arranjos produtivos locais;VIII – divulgação das análises e relatórios produzidos por meios virtuais ou físicos.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
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Alteração identificada
- Objeto
- **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. → **ATENÇÃO**: Esse texto deverá ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. Garantir o funcionamento de observatório do mercado de trabalho Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de xxxx boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar o Observatório
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 04:36 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 00:38 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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