Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia.Apoiar a manutenção dos espaços culturais através do repasse de recurso em ações previstas no inciso II do artigo 2º da Lei 10.017/20.Fomentar a…
MUNICIPIO DE BARRA · Barra–BA · R$ 399.000,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2180
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARRA
- CNPJ
- 13.880.703/0001-01
- Município do beneficiário / UF
- Barra/BA · outros repasses em BarraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Serão premiados 30 (trinta) coletivos Culturais formais e informais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, com subsídios de R$3.000,00 (três mil reais) mensais durante 02 (dois) meses totalizando R$6.000,00 (seis mil reais), formando um valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).R$ 180.000,00 · ID 15698
- Os 10 (dez) coletivos Culturais formais e informais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, receberão subsídios de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais durante 02 (dois) meses totalizando R$10.000,00 (dez mil reais), formando um valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).R$ 100.000,00 · ID 15699
- Serão contemplados 23 artistas individuais entre Artesãos, Mestres de capoeira, Mestres de reisados, cantores, cantores de música gospel, dançarinos (as), designers, poetas, pintores, sapateiros e maestros, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.R$ 69.000,00 · ID 15732
- O edital contemplará 10 coletivos e espaços culturais como: grupos de artesanato, grupos de capoeira, grupos de reisados, grupos de música, grupos de música gospel, grupos de dança, grupos de teatro, fanfarras, filarmônicas, batucadas, escolas de samba, bandas de percussão, oficinas de rapadura, oficinas de cachaça, casas de farinha e organizações culturais mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 e não assistidos pelo inciso II do artigo 2º da Lei 14.017, de 2020. Serão selecionados 10 (dez) coletivos culturais que atuam numa das áreas supracitadas, com no mínimo 24 meses de desempenho da atividade, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 01 única parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada coletivo selecionado, totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta mil reais).R$ 50.000,00 · ID 15733
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE BARRA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BARRA → Barra
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Serão premiados 30 (trinta) coletivos Culturais formais e informais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, com subsídios de R$3.000,00 (três mil reais) mensais durante 02 (dois) meses totalizando R$6.000,00 (seis mil reais), formando um valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).; Os 10 (dez) coletivos Culturais formais e informais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, receberão subsídios de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais durante 02 (dois) meses totalizando R$10.000,00 (dez mil reais), formando um valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).; Serão contemplados 23 artistas individuais entre Artesãos, Mestres de capoeira, Mestres de reisados, cantores, cantores de música gospel, dançarinos (as), designers, poetas, pintores, sapateiros e maestros, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.; O edital contemplará 10 coletivos e espaços culturais como: grupos de artesanato, grupos de capoeira, grupos de reisados, grupos de música, grupos de música gospel, grupos de dança, grupos de teatro, fanfarras, filarmônicas, batucadas, escolas de samba, bandas de percussão, oficinas de rapadura, oficinas de cachaça, casas de farinha e organizações culturais mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 e não assistidos pelo inciso II do artigo 2º da Lei 14.017, de 2020. Serão selecionados 10 (dez) coletivos culturais que atuam numa das áreas supracitadas, com no mínimo 24 meses de desempenho da atividade, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 01 única parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada coletivo selecionado, totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta mil reais).
- Objeto
- Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia.Apoiar a manutenção dos espaços culturais através do repasse de recurso em ações previstas no inciso II do artigo 2º da Lei 10.017/20.Fomentar a cultura no município da Barra. Serão subsidiados até 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais, com subsídios de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada espaço, totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Meta 1- Apoiar 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais com subsídios de R$ 3.000,00 conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Serão subsidiados até 10 (dez) coletivos e/ou espaços culturais formais e informais, com subsídios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada espaço, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Apoiar 10 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais com subsídios de R$ 5.000,00 conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. O edital contemplará 23 Artesãos, Mestres de capoeira, Mestres de reisados, cantores, cantores de música gospel, dançarinos (as), designers, poetas, pintores, sapateiros e maestros, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. A contemplação de 23 artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, será com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 para cada artista selecionado, totalizando R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) Meta 3- Edital Prêmio para artistas individuais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. O edital contemplará 10 coletivos e espaços culturais como: grupos de artesanato, grupos de capoeira, grupos de reisados, grupos de música, grupos de música gospel, grupos de dança, grupos de teatro, fanfarras, filarmônicas, batucadas, escolas de samba, bandas de percussão, oficinas de rapadura, oficinas de cachaça, casas de farinha e organizações culturais mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 e não assistidos pelo inciso II do artigo 2º da Lei 14.017, de 2020. Serão selecionados 10 (dez) coletivos culturais que atuam numa das áreas supracitadas, com no mínimo 24 meses de desempenho da atividade, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 01 única parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada coletivo selecionado, totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta mil reais). Meta 4- Edital Prêmio para coletivos e espaços culturais formais e informais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. → Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia.Apoiar a manutenção dos espaços culturais através do repasse de recurso em ações previstas no inciso II do artigo 2º da Lei 10.017/20.Fomentar a cultura no município da Barra. Serão subsidiados até 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais, com subsídios de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada espaço, totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Meta 1- Apoiar 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais com subsídios de R$ 3.000,00 conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Serão premiados 30 (trinta) coletivos Culturais formais e informais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, com subsídios de R$3.000,00 (três mil reais) mensais durante 02 (dois) meses totalizando R$6.000,00 (seis mil reais), formando um valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Apoiar 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais Serão subsidiados até 10 (dez) coletivos e/ou espaços culturais formais e informais, com subsídios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada espaço, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Apoiar 10 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais com subsídios de R$ 5.000,00 conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Os 10 (dez) coletivos Culturais formais e informais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, receberão subsídios de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais durante 02 (dois) meses totalizando R$10.000,00 (dez mil reais), formando um valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Apoiar 10 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais O edital contemplará 23 Artesãos, Mestres de capoeira, Mestres de reisados, cantores, cantores de música gospel, dançarinos (as), designers, poetas, pintores, sapateiros e maestros, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. A contemplação de 23 artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, será com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 para cada artista selecionado, totalizando R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) Meta 3- Edital Prêmio para artistas individuais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Serão contemplados 23 artistas individuais entre Artesãos, Mestres de capoeira, Mestres de reisados, cantores, cantores de música gospel, dançarinos (as), designers, poetas, pintores, sapateiros e maestros, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Edital Prêmio para artistas individuais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. O edital contemplará 10 coletivos e espaços culturais como: grupos de artesanato, grupos de capoeira, grupos de reisados, grupos de música, grupos de música gospel, grupos de dança, grupos de teatro, fanfarras, filarmônicas, batucadas, escolas de samba, bandas de percussão, oficinas de rapadura, oficinas de cachaça, casas de farinha e organizações culturais mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 e não assistidos pelo inciso II do artigo 2º da Lei 14.017, de 2020. Serão selecionados 10 (dez) coletivos culturais que atuam numa das áreas supracitadas, com no mínimo 24 meses de desempenho da atividade, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 01 única parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada coletivo selecionado, totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta mil reais). Meta 4- Edital Prêmio para coletivos e espaços culturais formais e informais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Edital Prêmio para coletivos e espaços culturais formais e informais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia.Apoiar a manutenção dos espaços culturais através do repasse de recurso em ações previstas no inciso II do artigo 2º da Lei 10.017/20.Fomentar a cultura no município da Barra. → Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia.Apoiar a manutenção dos espaços culturais através do repasse de recurso em ações previstas no inciso II do artigo 2º da Lei 10.017/20.Fomentar a cultura no município da Barra. Serão subsidiados até 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais, com subsídios de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada espaço, totalizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Meta 1- Apoiar 30 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais com subsídios de R$ 3.000,00 conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Serão subsidiados até 10 (dez) coletivos e/ou espaços culturais formais e informais, com subsídios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada espaço, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Apoiar 10 coletivos e/ou espaços culturais formais e informais com subsídios de R$ 5.000,00 conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. O edital contemplará 23 Artesãos, Mestres de capoeira, Mestres de reisados, cantores, cantores de música gospel, dançarinos (as), designers, poetas, pintores, sapateiros e maestros, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. A contemplação de 23 artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, será com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 para cada artista selecionado, totalizando R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) Meta 3- Edital Prêmio para artistas individuais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. O edital contemplará 10 coletivos e espaços culturais como: grupos de artesanato, grupos de capoeira, grupos de reisados, grupos de música, grupos de música gospel, grupos de dança, grupos de teatro, fanfarras, filarmônicas, batucadas, escolas de samba, bandas de percussão, oficinas de rapadura, oficinas de cachaça, casas de farinha e organizações culturais mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 e não assistidos pelo inciso II do artigo 2º da Lei 14.017, de 2020. Serão selecionados 10 (dez) coletivos culturais que atuam numa das áreas supracitadas, com no mínimo 24 meses de desempenho da atividade, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 01 única parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada coletivo selecionado, totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta mil reais). Meta 4- Edital Prêmio para coletivos e espaços culturais formais e informais da cultura popular conforme previsão do inciso III, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:59 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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