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RIO LARGO · ALEstágio não informado

De acordo com o que se pede na lei 14.017/2020, as propostas visam atender:- Promover iniciativas online para grupos e artistas de todos os segmentos culturais;- Promover edital de premiação denominado "Mestre Juvêncio", para v...

Registro 30882120200002-002241 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 547.748,54
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIO LARGO
Município do beneficiário / UF
RIO LARGO / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2241
CNPJ do beneficiário
12200168000120

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

De acordo com o que se pede na lei 14.017/2020, as propostas visam atender:- Promover iniciativas online para grupos e artistas de todos os segmentos culturais;- Promover edital de premiação denominado "Mestre Juvêncio", para valorização profissional dos artistas do município;- Promover edital para selecionar propostas de apoio para manutenção de bandas (filarmônicas), bandas de música, fanfarras e orquestras musicais e corais;- Promover edital para selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras para outras linguagens (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas). Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Selecionar cerca de 230 (duzentos e trinta) iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$ 337.748,54. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Pagamento de subsídios mensal para a manutenção de Instituições Culturais e pontos de cultura existentes no Município. subsidiar o pagamento de manutenção das instituições Culturais e pontos de cultura

Metas e itens detalhados

Selecionar cerca de 230 (duzentos e trinta) iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$ 337.748,54.

Valor informado: R$ 337.748,54.

Identificador na fonte: 4465

Pagamento de subsídios mensal para a manutenção de Instituições Culturais e pontos de cultura existentes no Município.

Valor informado: R$ 210.000,00.

Identificador na fonte: 4469
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Obras e infraestrutura: obras
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Selecionar cerca de 230 (duzentos e trinta) iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$ 337.748,54.; Pagamento de subsídios mensal para a manutenção de Instituições Culturais e pontos de cultura existentes no Município.
    Objeto
    De acordo com o que se pede na lei 14.017/2020, as propostas visam atender:- Promover iniciativas online para grupos e artistas de todos os segmentos culturais;- Promover edital de premiação denominado "Mestre Juvêncio", para valorização profissional dos artistas do município;- Promover edital para selecionar propostas de apoio para manutenção de bandas (filarmônicas), bandas de música, fanfarras e orquestras musicais e corais;- Promover edital para selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras para outras linguagens (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas). Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. → De acordo com o que se pede na lei 14.017/2020, as propostas visam atender:- Promover iniciativas online para grupos e artistas de todos os segmentos culturais;- Promover edital de premiação denominado "Mestre Juvêncio", para valorização profissional dos artistas do município;- Promover edital para selecionar propostas de apoio para manutenção de bandas (filarmônicas), bandas de música, fanfarras e orquestras musicais e corais;- Promover edital para selecionar propostas de apoio ao desenvolvimento de obras para outras linguagens (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas). Lançar chamadas públicas, através de editais de prêmios e fomento, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Selecionar cerca de 230 (duzentos e trinta) iniciativas culturais promovidas por todos os segmentos (dança, circo, teatro, cultura popular, cultura afro, artesanato, artes visuais, gastronomia, patrimônio, literatura, moda e design, culturas identitárias, artes integradas e música). No valor de R$ 337.748,54. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de acordo com o inciso II da lei. Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Pagamento de subsídios mensal para a manutenção de Instituições Culturais e pontos de cultura existentes no Município. subsidiar o pagamento de manutenção das instituições Culturais e pontos de cultura
  2. Registro incorporado à base