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CAMPOS SALES · CEEstágio não informado

: Valorizar, instigar e otimizar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comuni...

Registro 30882120200002-002272 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 218.871,20
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
Município do beneficiário / UF
CAMPOS SALES / CE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2272
CNPJ do beneficiário
07416704000199

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES · CNPJ 07416704000199, em CAMPOS SALES/CE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

: Valorizar, instigar e otimizar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Campos Sales – CE. Empreender, pluralizar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Campos Sales – CE. Proceder à aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Campos Sales – CE Destinação de 41,5% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município Priorizar por meio da destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias Destinação de 28,5% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência. Valorizar a Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município Repasse de 30% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local. Aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município

Metas e itens detalhados

Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município

Valor informado: R$ 90.830,58.

Identificador na fonte: 4566

Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência.

Valor informado: R$ 62.377,00.

Identificador na fonte: 4567

Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local.

Valor informado: R$ 65.663,62.

Identificador na fonte: 4568
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município; Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência.; Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local.
    Objeto
    : Valorizar, instigar e otimizar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Campos Sales – CE. Empreender, pluralizar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Campos Sales – CE. Proceder à aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Campos Sales – CE Destinação de 41,5% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Destinação de 28,5% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Repasse de 30% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS → : Valorizar, instigar e otimizar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Campos Sales – CE. Empreender, pluralizar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Campos Sales – CE. Proceder à aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Campos Sales – CE Destinação de 41,5% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município Priorizar por meio da destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias Destinação de 28,5% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência. Valorizar a Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município Repasse de 30% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local. Aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município
  2. Registro incorporado à base