- Metas e itens
- Nenhum item → Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município; Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência.; Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local.
- Objeto
- : Valorizar, instigar e otimizar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Campos Sales – CE. Empreender, pluralizar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Campos Sales – CE. Proceder à aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Campos Sales – CE
Destinação de 41,5% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES
Destinação de 28,5% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia
INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS
Repasse de 30% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local
INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS → : Valorizar, instigar e otimizar ações que possibilitem Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município de Campos Sales – CE. Empreender, pluralizar e dinamizar esforços intrínsecos à Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município de Campos Sales – CE. Proceder à aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Infraestrutura Cultural no Município de Campos Sales – CE
Destinação de 41,5% dos Recursos Estimados na garantia da valorização, incentivo, reconhecimento e auxílio aos Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES
Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no Município
Priorizar por meio da destinação de recursos, o repasse de Subsídio Mensal, para manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias
Destinação de 28,5% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face à Pandemia
INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS
Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da cultura, através da parceria junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, garantindo assim a sua transparência.
Valorizar a Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas, por meio da destinação de recursos inerentes à Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas, no Município
Repasse de 30% dos Recursos Estimados na Aquisição de Bens e Serviços, com vistas à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural Local
INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020 / AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Modernização e adequação de Espaços Culturais existentes, assim como a aquisição de Bens e Serviços, objetivando a uma maior dinamização da Cultura Local.
Aquisição de Bens e Serviços, visando à manutenção e modernização da Insfraestrutura Cultural no Município