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GETÚLIO VARGAS · RSEstágio não informado

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Getúlio Vargas;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos r...

Registro 30882120200002-002279 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 131.870,92
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GETULIO VARGAS
Município do beneficiário / UF
GETÚLIO VARGAS / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2279
CNPJ do beneficiário
87613410000196

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE GETULIO VARGAS · CNPJ 87613410000196, em GETÚLIO VARGAS/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Getúlio Vargas;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, para que consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Getúlio Vargas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3000,00 para as cerca de 18 instituições culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 3000,00 Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de Premiações aos segmentos artísticos e culturais do município de Getúlio Vargas destinado a premiar ações que valorizem a cultura local, a memória, a história e todos segmentos artísticos presentes no município e que tiveram suas ações interrompidas ou prejudicadas em virtude do contexto pandêmico. Inciso III – Edital 01/2020 - Premiações Realização de evento (drive-in) que englobe vários segmentos artísticos-culturais (bandas e artistas locais) localizados e sediados no município de Getúlio Vargas, micro empresas que ofereçam sonorização, iluminação, entre outros serviços necessários e que possa ser transmitido pelas redes sociais. Chamada pública, edital, aquisição de bens ou serviços

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 3000,00 para as cerca de 18 instituições culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.

Valor informado: R$ 54.000,00.

Identificador na fonte: 4619

Publicação de edital de Premiações aos segmentos artísticos e culturais do município de Getúlio Vargas destinado a premiar ações que valorizem a cultura local, a memória, a história e todos segmentos artísticos presentes no município e que tiveram suas ações interrompidas ou prejudicadas em virtude do contexto pandêmico.

Valor informado: R$ 15.870,92.

Identificador na fonte: 4624

Realização de evento (drive-in) que englobe vários segmentos artísticos-culturais (bandas e artistas locais) localizados e sediados no município de Getúlio Vargas, micro empresas que ofereçam sonorização, iluminação, entre outros serviços necessários e que possa ser transmitido pelas redes sociais.

Valor informado: R$ 62.000,00.

Identificador na fonte: 4625
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, sonorização
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3000,00 para as cerca de 18 instituições culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Publicação de edital de Premiações aos segmentos artísticos e culturais do município de Getúlio Vargas destinado a premiar ações que valorizem a cultura local, a memória, a história e todos segmentos artísticos presentes no município e que tiveram suas ações interrompidas ou prejudicadas em virtude do contexto pandêmico.; Realização de evento (drive-in) que englobe vários segmentos artísticos-culturais (bandas e artistas locais) localizados e sediados no município de Getúlio Vargas, micro empresas que ofereçam sonorização, iluminação, entre outros serviços necessários e que possa ser transmitido pelas redes sociais.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Getúlio Vargas;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, para que consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Getúlio Vargas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Getúlio Vargas;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, para que consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Getúlio Vargas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3000,00 para as cerca de 18 instituições culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 3000,00 Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital de Premiações aos segmentos artísticos e culturais do município de Getúlio Vargas destinado a premiar ações que valorizem a cultura local, a memória, a história e todos segmentos artísticos presentes no município e que tiveram suas ações interrompidas ou prejudicadas em virtude do contexto pandêmico. Inciso III – Edital 01/2020 - Premiações Realização de evento (drive-in) que englobe vários segmentos artísticos-culturais (bandas e artistas locais) localizados e sediados no município de Getúlio Vargas, micro empresas que ofereçam sonorização, iluminação, entre outros serviços necessários e que possa ser transmitido pelas redes sociais. Chamada pública, edital, aquisição de bens ou serviços
  3. Registro incorporado à base