- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3000,00 para as cerca de 18 instituições culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.; Publicação de edital de Premiações aos segmentos artísticos e culturais do município de Getúlio Vargas destinado a premiar ações que valorizem a cultura local, a memória, a história e todos segmentos artísticos presentes no município e que tiveram suas ações interrompidas ou prejudicadas em virtude do contexto pandêmico.; Realização de evento (drive-in) que englobe vários segmentos artísticos-culturais (bandas e artistas locais) localizados e sediados no município de Getúlio Vargas, micro empresas que ofereçam sonorização, iluminação, entre outros serviços necessários e que possa ser transmitido pelas redes sociais.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Getúlio Vargas;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.
Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, para que consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Getúlio Vargas.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Getúlio Vargas;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 40% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 60% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais.
Atingir a todas as instituições devidamente habilitadas e que foram afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, para que consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Getúlio Vargas.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio no valor de R$ 3000,00 para as cerca de 18 instituições culturais existentes no Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas.
Subsídio mensal de R$ 3000,00
Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Publicação de edital de Premiações aos segmentos artísticos e culturais do município de Getúlio Vargas destinado a premiar ações que valorizem a cultura local, a memória, a história e todos segmentos artísticos presentes no município e que tiveram suas ações interrompidas ou prejudicadas em virtude do contexto pandêmico.
Inciso III – Edital 01/2020 - Premiações
Realização de evento (drive-in) que englobe vários segmentos artísticos-culturais (bandas e artistas locais) localizados e sediados no município de Getúlio Vargas, micro empresas que ofereçam sonorização, iluminação, entre outros serviços necessários e que possa ser transmitido pelas redes sociais.
Chamada pública, edital, aquisição de bens ou serviços